Projeto reserva vagas de trabalho para egressos do sistema penitenciário

20/08/2014 - 11h55 Projetos - Atualizado em 20/08/2014 - 11h59

Projeto reserva vagas de trabalho para egressos do sistema penitenciário

Da Redação

Tramita na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) projeto que reserva vagas de trabalho para egressos do sistema penitenciário e para aqueles enquadrados no regime semiaberto ou aberto (PLS 153/2014). A proposta é do senador Antonio Carlos Rodrigues (PR-SP).

O projeto estabelece que os contratos celebrados pela administração pública com pessoas jurídicas para a realização de obras e serviços deverão assegurar nos editais e convites a reserva de 5% da mão de obra para essas pessoas, caso sejam utilizados 20 ou mais trabalhadores.

A medida se aplica a contrato firmado com dispensa ou inexigibilidade de licitação. O descumprimento constitui motivo para a rescisão do contrato. A reserva não se aplica aos serviços que exijam certificação profissional específica; aos serviços de segurança, vigilância ou custódia para os apenados em regime semiaberto ou aberto; e no caso em que o contratado comprove a ausência de interessados.

O projeto altera legislação que regulamenta o artigo 37 da Constituição sobre normas para licitações e contratos da administração pública (Lei 8.666/1993). O autor da proposta lembra que o trabalho e a educação são os principais meios de ressocialização dos condenados e dos egressos do sistema prisional.

Conforme dados do Conselho Nacional de Política Criminal e Penitenciária, o índice de reincidência no crime gira em torno de 70% na ausência de políticas de reinserção no mercado de trabalho. Segundo Antonio Carlos Rodrigues, esse fato decorre, em grande parte, da dificuldade que os presos enfrentam para serem contratados, se manterem no emprego e terem acesso aos meios de subsistência.

O senador argumenta ainda que a medida “se insere no contexto das políticas de ações afirmativas do Estado, as quais ajudam a reduzir os efeitos da discriminação sofrida por um grupo minoritário”.

A senadora Kátia Abreu (PMDB-TO) foi designada relatora do projeto, que tramita em caráter terminativo. Ou seja, se aprovado na CCJ, seguirá para a Câmara dos Deputados sem passar pelo Plenário do Senado, a menos que haja recurso com esse objetivo.

 

Agência Senado

 

Notícias

São cabíveis honorários advocatícios em fase de cumprimento de sentença

03/08/2011 - 09h01 RECURSO REPETITIVO STJ define cabimento de honorários advocatícios em fase de cumprimento de sentença São cabíveis honorários advocatícios em fase de cumprimento de sentença, haja ou não impugnação, depois de escoado o prazo para pagamento voluntário a que se refere o artigo...

Direito aplicável

  Indenização pode ser alternativa a herança Quando a Justiça decide uma questão que é mero reflexo do pedido inicial, não há julgamento extra petita. A tese levou a 4ª Turma do Superior Tribunal de Justiça a confirmar entendimento de segunda instância, que decidiu que a indenização por...

Juiz converte união homoafetiva em casamento

Extraído de: Associação dos Registradores de Pessoas Naturais do E... - 13 horas atrás Juiz de Pernambuco converte união homoafetiva em casamento Nesta terça-feira (2/8), a Justiça de Pernambuco fez o primeiro casamento entre pessoas do mesmo sexo no Estado. O juiz de Direito da 1ª Vara de Família...

Compra e venda

  Lei proíbe compensação de precatórios de terceiros Por Marília Scriboni Uma nova lei promulgada no último 27 de junho pode dificultar ainda mais o caminho daqueles que pretendem compensar precatórios. A partir de agora, está vedada a compensação entre débito e crédito de pessoas jurídicas...

Penhora integral de bem indivisível não caracteriza excesso de penhora

Penhora integral de bem indivisível não caracteriza excesso de penhora Ter, 02 de Agosto de 2011 08:06 Quando não é possível a venda de apenas parte do bem, a penhora de fração ideal acaba por inviabilizar a alienação judicial. Nessas circunstâncias, não caracteriza excesso de penhora o fato de o...