Projetos de Lei em trâmite pedem regulamentação da adoção consensual

Projetos de Lei em trâmite pedem regulamentação da adoção consensual

Publicado em: 11/03/2016

O Projeto de Lei Nº 3904/2015, de autoria do deputado Veneziano Vital do Rêgo, dá nova redação ao artigo 50 do Estatuto da Criança e do Adolescente para ampliar o alcance da adoção de criança ou adolescente em favor de candidato não cadastrado previamente. Esse tipo de adoção é conhecido como adoção consensual, ou intuitu personae.

Atualmente, a adoção por candidato não cadastrado previamente só é permitida quando for formulada por parente com o qual a criança ou adolescente mantenha vínculos de afinidade e afetividade. A proposta estende a possibilidade desse tipo de adoção para qualquer pessoa, desde que não seja constatada a ocorrência de má-fé.

De acordo com a justificativa do PL, essa mudança atende aos superiores interesses da criança ou adolescente e já vem sendo adotada pelos tribunais, “sendo oportuno prevê-la na lei, de forma expressa”.

O documento cita ensinamento do jurista Paulo Lôbo, diretor nacional do Instituto Brasileiro de Direito de Família (IBDFAM), sobre o princípio da afetividade no âmbito familiar, segundo o qual a família é de natureza cultural e não exclusivamente biológica.

“O amor, o carinho, a solidariedade, o gesto, as primeiras palavras, as referências, os valores passados durante a convivência familiar não podem jamais ser desprezados e preteridos pelo Direito em favor de exigências formais e burocráticas de um cadastro”, diz um trecho da justificativa.

Para a advogada Silvana do Monte Moreira, presidente da Comissão de Adoção do IBDFAM, esse tipo de adoção precisa ser tratado com responsabilidade. “No nosso entendimento não há na lei óbice à realização da adoção consensual, a qual vem sendo realizada em cumprimento ao livre convencimento do Juízo e, sempre, em atendimento ao superior interesse da criança”, diz.

A advogada explica que existem outros projetos com a mesma intenção. “O PL 7632/14, da então deputada Liliam Sá, trata a adoção consensual de forma clara e com a segurança necessária”, diz.

Esse projeto também altera o artigo 50 do ECA para permitir a adoção na modalidade intuitu personae quando comprovado no curso do processo o prévio conhecimento, convívio ou amizade entre adotantes e a família natural, bem como o vínculo afetivo entre adotantes e adotando no caso de crianças maiores de 2 anos.

Segundo a proposta, a normatização da adoção consentida não tem a intenção de burlar a obrigatoriedade de prévia habilitação no Cadastro Nacional de Adoção para se poder adotar no País, mas se melhor regulamentada em instrumento legal competente, – a adoção consensual – estará sujeita ao mesmo rigor legal da habilitação prévia, alterando-se, apenas, o momento de sua realização, que se dará nos autos do próprio processo de adoção
.

Fonte: Ibdfam
Extraído de Recivil

Notícias

Trânsito brasileiro mata quase 105 pessoas por dia

  Acidente com motorista bêbado é previsível Por Luiz Flávio Gomes     O trânsito brasileiro, um dos quatro mais violentos do mundo, continua massacrando seres humanos (em 2008, mais de 38 mil mortes). A sensação de impunidade é generalizada. Temos que mudar a legislação brasileira,...

Um sexto regime de bens?

Extraído de Colégio Notarial (Blog) REGIME DE BENS - REGIME MISTO? José Hildor Leal  Postado em 05/04/2011 21:13:16 Muito se tem debatido, ultimamente, sobre a possibilidade dos cônjuges em criar um regime de bens misto, para vigorar no casamento, além das opções postas pelo Código Civil...

PEC dos recursos

  Índice de reforma de decisões preocupa advogados Por Débora Pinho, Gabriela Rocha e Marina Ito   Desde que o presidente do Supremo Tribunal Federal, ministro Cezar Peluso, anunciou a polêmica Proposta de Emenda Constitucional para que as decisões passem a ser executadas a partir do...

Oitiva informal é ato extrajudicial

12/04/2011 - 13h06 DECISÃO Oitiva informal de menor pelo MP sem defensor não anula processo A oitiva informal é ato extrajudicial, no qual a ausência de defensor do menor poderia levar ao reconhecimento de mera irregularidade, não de nulidade. Assim entendeu a Sexta Turma do Superior Tribunal de...

Prova nova não autoriza ação revisional contra transação homologada em juízo

13/04/2011 - 09h08 DECISÃO Prova nova não autoriza ação revisional contra transação homologada em juízo A Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) fixou o entendimento de que não é cabível ação de revisão criminal com o objetivo de desconstituir sentença que homologou transação penal,...