Projetos de senadores podem auxiliar na atualização da Lei de Execução Penal

02/10/2012 - 18h10 Especial - Atualizado em 02/10/2012 - 19h26

Projetos de senadores podem auxiliar na atualização da Lei de Execução Penal

Augusto Castro

Na semana passada, o presidente do Senado, José Sarney, apresentou proposta de criação de uma comissão de juristas com o objetivo de atualizar a Lei de Execução Penal (Lei 7.210/1984). O requerimento de Sarney ainda precisa ser aprovado pelo Plenário. Em seguida, a Presidência do Senado indicará os 11 especialistas que integrarão o colegiado. Caso siga os passos de comissões similares, a comissão debaterá as possíveis alterações na norma levando em conta os projetos que tramitam no Senado com objetivo de modificar a Lei de Execução Penal.

No Senado, pelo menos 12 matérias relacionadas à questão da execução penal, de autoria de senadores e ex-senadores, tramitam em comissões permanentes. Além disso, há projetos de lei sobre o tema originários da Câmara dos Deputados.

Apresentado pela senadora Ana Amélia (PP-RS), o PLS 7/2012 estabelece que a saída temporária dos presos deverá ocorrer apenas uma vez ao ano e ser concedida somente aos primários. A proposta aguarda designação de relator na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ).

O PLS 7/2012 modifica os artigos 123 e 124 da Lei de Execução Penal. Atualmente, o artigo 123 permite o benefício da saída temporária após o cumprimento de um sexto da pena, se o condenado for primário, e de um quarto, se reincidente. Já pelo artigo 124, a autorização para as saídas temporárias, que devem durar no máximo sete dias, pode ser renovada por mais quatro vezes no ano.

Na justificativa do projeto, Ana Amélia ressalta a elevação do número dos delitos praticados durante o “saidão”, forma como é conhecida a saída temporária dos presos.

Já o PLS 190/2007, da senadora Maria do Carmo Alves (DEM-SE), foi aprovado pela CCJ em 2009 e aguarda inclusão na pauta do Plenário. A proposta estabelece a volta do exame criminológico, que existia até 2003. Assim, o preso que tiver bom comportamento e estiver em condições de ter seu regime prisional alterado, evoluindo para situações de liberdade condicional, indulto ou comutação de pena, deverá antes ser submetido ao exame criminológico por especialistas.

O exame será coordenado por uma Comissão Técnica de Classificação formada por psicólogos, assistentes sociais e representantes da penitenciária em que ele estiver cumprindo pena.

Também da Maria do Carmo, o PLS 75/2012 veda o uso de algemas em presidiárias durante trabalho de parto. A senadora defende o tratamento humanitário e livre de constrangimento e violência às presas em trabalho de parto.

Conforme explicou, mesmo que se trate de pessoas perigosas, elas não oferecem risco durante um momento tão delicado como o parto, tornando injustificável o uso de algemas. A matéria recebeu parecer favorável do relator José Agripino (DEM-RN) na Comissão de Direitos Humanos e Legislação Participativa (CDH), onde está pronta para ser votada.

Do senador Gim Argello (PTB-DF), o PLS 322/2012 aguarda designação de relator na Comissão de Assuntos Econômicos (CAE). A proposta concede incentivo tributário a pessoas jurídicas que realizem cursos de reutilização e reciclagem de materiais, ou outros cursos de capacitação, para egressos do sistema prisional e para jovens em cumprimento de medidas socioeducativas.

Na Comissão de Assuntos Sociais (CAS), duas propostas da ex-senadora Serys Slhessarenko (PT-MT) tramitam em conjunto: o PLS 674/2007 determina a obrigatoriedade da separação entre homens e mulheres nas prisões, mesmo na ausência de estabelecimento próprio, e o PLS 683/2007 assegura a mulheres e a homossexuais presos o cumprimento do direito legal a visitas íntimas. Segundo a autora, as vítimas íntimas, na práticas, são desfrutadas regularmente por detentos heterossexuais do sexo masculino.

De acordo com o PLS 683/07, ficará garantido às pessoas presas o direito à "visita de cônjuge, de companheiro (a), de parentes e amigos em dias determinados". A proposta determina ainda que o direito às visitas é válido para todos os presos "sem distinção de gênero ou orientação sexual, sendo reconhecida a união estável entre pessoas do mesmo sexo". Ou seja, os presos homossexuais, sejam homens ou mulheres, também terão o direito a visitas íntimas assegurado.

 

Agência Senado

 

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