Propaganda de imóvel que decepciona comprador não é enganosa

COMBINADO E CUMPRIDO

Propaganda de imóvel que decepciona comprador não é enganosa, julga TRF-2

21 de fevereiro de 2016, 12h23

Um produto que não atende à expectativa do consumidor não caracteriza propaganda enganosa. No entanto, reclamar disso na Justiça também não é litigância de má-fé.

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DESCONSIDERAÇÃO INVERSA
 


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