Proposta exige notificação ao contribuinte sobre retenção da declaração de IR

Proposta exige notificação ao contribuinte sobre retenção da declaração de IR

Sex, 06 de Janeiro de 2012 08:35

A Câmara analisa o Projeto de Lei 2143/11, do Senado, que torna obrigatória a comunicação, ao contribuinte, da retenção da declaração de Imposto de Renda (IR) que tiver ocorrido por parâmetros e critérios de revisão em massa. Deverá ser especificado o motivo e um prazo para esclarecimento ou retificação.

De autoria do ex-senador Raimundo Colombo (SC), o projeto altera o Decreto-Lei 5.844/43, que trata da cobrança e fiscalização do IR. O objetivo é permitir que o contribuinte se defenda e, se for o caso, solucione o problema, em prazo razoável, antes de ser multado pelo Fisco.

Colombo ressalta que a legislação é ultrapassada e, no atual contexto tecnológico, leva a uma situação em que milhões de contribuintes são notificados simultaneamente e acabam pagando multas sem entender do que estão sendo acusados e sem poder se defender.

“O contribuinte é, muitas vezes, presa indefesa das malhas e meandros de um sistema apoiado em normas tributárias abundantes, prolixas, complexas e altamente volúveis e em aparatos tecnológicos aos quais três quartos da população não têm acesso nem, com os quais, muito menos, têm condições de interagir”, afirma.

A norma em vigor estabelece que as declarações de rendimentos estão sujeitas a revisão. Segundo o decreto-lei, serão exigidos dos contribuintes os comprovantes necessários, e a revisão será feita com os elementos disponíveis, verbais ou escritos. Os pedidos de esclarecimentos serão respondidos no prazo de dez dias contados do recebimento, e o contribuinte que deixar de atender ao pedido de esclarecimentos ficará sujeito ao lançamento ex-officio.

Cruzamento de declarações

O projeto determina ainda que a comunicação ao contribuinte sobre a retenção também será feita no caso de verificação de receita, despesa ou pagamento sujeito a confronto, mediante cruzamento, com declaração de outro contribuinte, informação de cadastro ou de terceira pessoa.

Tramitação

Sujeita a análise em caráter conclusivo, a proposta, que tramita em regime de prioridade, será examinada pelas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Íntegra da proposta:
PL-2143/2011
 

Fonte: Site da Câmara dos Deputados

Extraído de AnoregBR

Notícias

Venda de imóvel em duplicidade obriga a indenizar pelo valor atual do bem

A conta chega Venda de imóvel em duplicidade obriga a indenizar pelo valor atual do bem 7 de julho de 2026, 13h50 Com relação aos danos morais, a juíza entendeu que situação vivenciada pelo trabalhador rural ultrapassa o mero aborrecimento contratual e fixou a indenização em R$ 15 mil. Prossiga em...

Informativo de Jurisprudência do STJ destaca usucapião e alienação fiduciária

Informativo de Jurisprudência do STJ destaca usucapião e alienação fiduciária Periódico divulga teses firmadas pela Corte selecionadas pela novidade no âmbito do Tribunal e pela repercussão no meio jurídico. O Informativo de Jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça n. 894 (STJ) divulgou os...

Após DNA negativo, juíza homologa acordo de paternidade socioafetiva

Vínculos afetivos Após DNA negativo, juíza homologa acordo de paternidade socioafetiva Magistrada destacou que a filiação não se limita ao vínculo biológico, ao homologar acordo que reconheceu relação construída por afeto e convivência ao longo de 24 anos. Da Redação quarta-feira, 1 de julho de...