Proposta aumenta a pena no caso de crime de descaminho

Proposta aumenta a pena no caso de crime de descaminho

31/07/2019 - 09:10  

O Projeto de Lei 3200/19 aumenta a punição no crime de descaminho, para reclusão de 2 a 6 anos. Hoje a pena é de reclusão de 1 a 4 anos. O texto altera o Código Penal (Decreto-Lei 2.848/40).

A proposta está em tramitação na Câmara dos Deputados. “Com a mudança será possível a decretação da prisão preventiva, se o acusado estiver indiciado ou for denunciado, em virtude de a pena máxima superar quatro anos”, disse o autor, deputado Dr. Luiz Antonio Teixeira Jr. (PP-RJ).

Descaminho é um crime de ordem tributária, definido como “iludir, no todo ou em parte, o pagamento de direito ou imposto devido pela entrada [no País], pela saída [do País] ou pelo consumo de mercadoria”. É diferente de contrabando, que envolve produtos proibidos.

Tramitação
A proposta será analisada pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania. Depois seguirá para o Plenário.

Reportagem - Ralph Machado Edição - Marcia Becker - Agência Câmara Notícias

 

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