Proposta aumenta pena e proíbe visto brasileiro para traficantes de pessoas

Proposta aumenta pena e proíbe visto brasileiro para traficantes de pessoas

Da Redação | 30/09/2014, 21h47

Aguarda designação de relator na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) projeto de lei que tipifica o crime de tráfico de pessoas. O PLS 222/2014, do senador Ricardo Ferraço (PMDB-ES), altera o Código Penal, o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) e a Lei 6.815/1980, aumentando a penalidade para quem incorrer nessa conduta e determinando que seja negado visto ao estrangeiro condenado ou processado em outro país por tráfico de pessoas.

Para Ferraço, o Brasil precisa rever sua legislação penal para definir um tipo básico para o tráfico de pessoas, baseado na finalidade da exploração e não apenas nas vítimas. Ele acredita que isso seria possível alterando os conceitos de "prostituição" e de "coação", previstos hoje na legislação, para outros mais amplos como "exploração sexual" e "abuso de situação de vulnerabilidade" da pessoa vítima do tráfico.

Crime rentável

Estimativas da Organização das Nações Unidas (ONU) e da Organização Internacional do Trabalho (OIT) mostram que o tráfico de pessoas é o segundo ramo criminoso mais rentável do mundo, gerando US$ 32 bilhões por ano. No Brasil, o problema é percebido, por exemplo, na imigração clandestina de bolivianos e peruanos para atender as indústrias têxteis nacionais. A prática é tema da Campanha da Fraternidade 2014, da Conferência Nacional dos Bispos do Brasil (CNBB). No Senado, umacomissão parlamentar de inquérito, que funcionou entre abril de 2011 e dezembro de 2012, também investigou o assunto.

Pelo projeto de Ferraço, a pena para quem pratica o crime de tráfico de pessoas, hoje de reclusão de 2 a 6 anos, passa a 4 a 10 anos. No caso de menores de idade, em vez de reclusão 4 a 6 anos, a pena vai de 8 a 12 anos.

 

Agência Senado

 

Notícias

Igualdade das partes

Extraído de DPU Artigo: MP ao lado do juiz viola equidistância das partes  Por Eduardo Tergolina Teixeira, Gabriel Faria Oliveira e Vinícius Diniz Monteiro de Barros    A Constituição do Brasil, em seu artigo 5º, caput e incisos LIV e LV, estabelece a igualdade das partes no curso do...

Fiança questionada

  STJ mantém fiança de pessoa diversa do contratante A fiança feita por pessoa jurídica diferente daquela que celebrou o contrato principal, e que é juridicamente válida, deve ser mantida para não tornar o principal sem efeito. Esse foi o entendimento da 2ª Turma do Superior Tribunal de...

Diplomação deve incidir sobre suplente da coligação

Quinta-feira, 17 de março de 2011 Diplomação deve incidir sobre suplente da coligação, decide Lewandowski O ministro Ricardo Lewandowski, do Supremo Tribunal Federal, indeferiu pedido de liminar apresentado por Wagner da Silva Guimarães, que pretendia assumir a cadeira do deputado federal Thiago...

Você teria sido aprovado no concurso para juiz de SC?

Fonte: www.espacovital.com.br Você teria sido aprovado no concurso para juiz de SC? (15.03.11)    Os leitores foram convidados a testar seus conhecimentos. Hoje, este saite repete, nesta páginas, quatro das mais complicadas (ou curiosas) perguntas, e já destaca em azul quais as...

Dano moral à doméstica deve ser analisado pela Justiça comum

15/03/2011 - 09h15 DECISÃO Dano moral à doméstica cometido por patroa médica deve ser analisado pela Justiça comum Cabe à justiça comum estadual processar e julgar ação de indenização por danos morais ajuizada por ex-empregada doméstica, por suposto erro médico praticado por sua ex-empregadora,...

STF deve julgar se ISS deve ser pago seguindo lei municipal ou lei federal

15/03/2011 - 13h03 DECISÃO STF deve julgar se ISS deve ser pago seguindo lei municipal ou lei federal Compete ao Supremo Tribunal Federal (STF) julgar, mediante recurso extraordinário, as causas decididas em única ou última instância, quando a decisão recorrida julgar válida lei local contestada...