Proposta de novo Código Comercial é desnecessária

sexta-feira, 8 de julho de 2011

Proposta de novo Código Comercial é desnecessária

POR WADIH DAMOUS

Como se sabe, os projetos de novos Códigos de Processo Penal e de Processo Civil tramitam no Congresso Nacional. O segundo, inclusive, vem sendo duramente criticado por aqueles que sustentam ser desnecessária uma nova codificação, haja vista as reformas promovidas desde 1994 no Código de Processo Civil vigente.
Quem já ficou surpreso com aquelas propostas estranhará ainda mais a possibilidade de termos um novo Código Comercial. No dia 18 de maio passado, a Comissão de Constituição e Justiça da Câmara dos Deputados realizou audiência pública para discutir a possibilidade de um novo Código para o nosso comércio. Ao final da reunião, o Ministério da Justiça anunciou que constituirá uma comissão de juristas para elaborar o anteprojeto.
Os defensores do novo Código Comercial argumentam que as normas sobre as relações comerciais são anacrônicas e que há muitas leis comerciais esparsas, dificultando a interpretação da matéria e gerando insegurança jurídica.
Entretanto, esquecem os defensores da nova codificação que o Código Civil, promulgado há menos de dez anos, unificou o direito privado, tendo reunido, no mesmo diploma, as principais normas sobre as relações civis e comerciais. Uma das grandes vantagens dessa unificação foi ter sistematizado as regras referentes a obrigações e contratos, fazendo incidir, também para os contratos comerciais, postulados importantes do movimento de constitucionalização do Direito Civil, como os princípios da função social do contrato e da boa-fé objetiva. Um novo Código Comercial romperia com essa unidade legislativa e voltaria a tratar de forma distinta contratos civis e comerciais, o que, nos dias de hoje, não é desejável.
Com efeito, o Código Comercial de 1850 já foi quase inteiramente revogado pelo novo Código Civil, que vem regendo, de forma satisfatória, quase todas as matérias comerciais. A única porção daquele Código que continua em vigor se refere ao Direito Marítimo, o que não é suficiente para a edição de um novo Código Comercial.
Nem mesmo as críticas à teoria da empresa, prevista no artigo 966 do Código Civil, constituem motivo para a edição de um novo Código Comercial. Se especialistas entendem que devemos unificar o regramento jurídico das sociedades, acabando com a distinção entre sociedade simples e sociedade empresária, tal intento não precisa ser feito num novo Código Comercial, mas pode ser implementado no atual Código Civil.
Além disso, os idealizadores do novo Código Comercial parecem pretender regular assuntos que já se encontram muito bem disciplinados por leis especiais, como a Lei de Recuperação de Empresas e a Lei de Sociedades Anônimas. Não faz o menor sentido mexer nessas Leis, sobretudo porque são matérias de grande repercussão na economia do país. Um novo tratamento legislativo, quando isso é completamente desnecessário, poderá causar insegurança jurídica.
Mas o que mais me preocupa é a possibilidade de que sejam disciplinadas, no bojo de um futuro Código Comercial, algumas questões trabalhistas que, na visão de certos setores, são obstáculos para o crescimento econômico. Tal intento, se verdadeiro for, representará um verdadeiro golpe legislativo. A matéria trabalhista já está acomodada em legislação própria, e é insensato pretender resolver seus eventuais problemas num Código Comercial, cujas normas serão interpretadas pela Justiça Comum, e não pela Justiça Trabalhista.
Assim, pode existir até alguma dúvida quanto à necessidade do novo Código de Processo Civil, mas com relação à proposta do novo Código Comercial a certeza grita: não é preciso.

 

Extraído de Advocacia & Ambiental

 

Notícias

Trânsito brasileiro mata quase 105 pessoas por dia

  Acidente com motorista bêbado é previsível Por Luiz Flávio Gomes     O trânsito brasileiro, um dos quatro mais violentos do mundo, continua massacrando seres humanos (em 2008, mais de 38 mil mortes). A sensação de impunidade é generalizada. Temos que mudar a legislação brasileira,...

Um sexto regime de bens?

Extraído de Colégio Notarial (Blog) REGIME DE BENS - REGIME MISTO? José Hildor Leal  Postado em 05/04/2011 21:13:16 Muito se tem debatido, ultimamente, sobre a possibilidade dos cônjuges em criar um regime de bens misto, para vigorar no casamento, além das opções postas pelo Código Civil...

PEC dos recursos

  Índice de reforma de decisões preocupa advogados Por Débora Pinho, Gabriela Rocha e Marina Ito   Desde que o presidente do Supremo Tribunal Federal, ministro Cezar Peluso, anunciou a polêmica Proposta de Emenda Constitucional para que as decisões passem a ser executadas a partir do...

Oitiva informal é ato extrajudicial

12/04/2011 - 13h06 DECISÃO Oitiva informal de menor pelo MP sem defensor não anula processo A oitiva informal é ato extrajudicial, no qual a ausência de defensor do menor poderia levar ao reconhecimento de mera irregularidade, não de nulidade. Assim entendeu a Sexta Turma do Superior Tribunal de...

Prova nova não autoriza ação revisional contra transação homologada em juízo

13/04/2011 - 09h08 DECISÃO Prova nova não autoriza ação revisional contra transação homologada em juízo A Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) fixou o entendimento de que não é cabível ação de revisão criminal com o objetivo de desconstituir sentença que homologou transação penal,...