Proposta define momento da inversão do ônus da prova em ação de consumidor

28/03/2014 - 14h03

Proposta define momento da inversão do ônus da prova em ação de consumidor

Tramita na Câmara dos Deputados o Projeto de Lei 6371/13, do deputado Eli Correa Filho (DEM-SP), que acrescenta um artigo ao Código de Defesa do Consumidor (Lei 8.078/90) para determinar que o juiz ordenará a inversão do ônus da prova no mesmo despacho em que marcar a audiência de instrução e julgamento.

Saulo Cruz
Eli Correa Filho
Para Correa Filho, o projeto resolve um impasse.

Atualmente, o código permite que, nas ações de direito do consumidor, o ônus da prova se inverta, fazendo com que a obrigação de provar recaia sobre o fornecedor, e não sobre o consumidor. De acordo com o deputado Correa Filho, não há consenso, porém, em que momento o juiz do processo deve determinar a inversão. O projeto resolve essa questão.

“Não são poucos os julgados, principalmente no juizado especial cível, que tem operado a inversão do ônus da prova na própria sentença. O projeto de lei tem como objetivo acabar com o impasse”, disse o deputado.

Segundo o código, a inversão ocorre quando a alegação do consumidor é verossímil ou quando ele é hipossuficiente (não pode prover a própria existência).

Tramitação
O projeto tramita de forma conclusiva nas comissões de Defesa do Consumidor; e Constituição e Justiça e de Cidadania.

 

Reportagem – Janary Júnior
Edição – Rachel Librelon
Agência Câmara Notícias

 

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