Proposta estabelece salário mínimo como base para multas do ECA

 

30/12/2010 12:01
 

Proposta estabelece salário mínimo como base para multas do ECA

 

 

A Câmara analisa o Projeto de Lei 7872/10, da Comissão de Legislação Participativa, que estabelece o salário mínimo como base de cálculo para multas aplicadas a infrações administrativas previstas no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA, Lei 8.069/90). Atualmente, as multas são caculadas com base no salário de referência.

A proposta foi originada por uma sugestão da Associação Paulista do Ministério Público. De acordo com a entidade, o salário de referência foi extinto em 1989 pela Lei 7.789, mas o ECA não foi modificado. Segundo a associação, essa diferença causa divergência judicial na aplicação de multas.

O projeto também define valor mínimo de 30 salários mínimos na multa prevista para quem hospeda criança ou adolescente desacompanhado de pais ou responsável sem autorização escrita. Hoje, o estatuto na estipula valor para a multa.

Tramitação
O projeto tramita em regime de prioridade e será analisado pelas comissões de Seguridade Social e Família; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Depois, ele deverá ser votado pelo Plenário.

 

 

Reportagem - Maria Neves
Edição - Tiago Miranda - Agência Câmara

Notícias

Ex-cônjuge não sócio tem direito a lucros distribuídos depois da separação

Ex é para sempre Ex-cônjuge não sócio tem direito a lucros distribuídos depois da separação Danilo Vital 22 de setembro de 2025, 19h18 “Enquanto os haveres não forem efetivamente pagos ao ex-cônjuge, permanece seu direito de crédito em face da sociedade, que deve incidir também sobre os lucros e...

Imóvel de família é impenhorável mesmo que incluído em ação de inventário

Bem intocável Imóvel de família é impenhorável mesmo que incluído em ação de inventário Danilo Vital 18 de setembro de 2025, 17h50 “Na hipótese em que o bem imóvel for qualificado como bem de família, ainda que esteja incluído em ação de inventário, deve ser assegurada a sua impenhorabilidade no...