Proposta faculta a bares e restaurantes cobrar gorjetas de 20%

30/12/2011 - 12h46

Gorjetas de 20% por consumo em bares e restaurantes na madrugada em exame no Plenário

Está pronto para ser votado pelo Plenário do Senado projeto do senador Marcelo Crivella (PRB-RJ) que faculta a bares e restaurantes cobrar gorjetas de 20% sobre as contas encerradas entre as 23 horas de um dia e as 6 horas do dia seguinte. O mesmo projeto insere as gorjetas na base de cálculo das férias e de outros direitos trabalhistas.

O projeto (PLS 472/09) foi aprovado em caráter terminativo pela Comissão de Assuntos Sociais (CAS), mas, em razão de recurso, terá que ser examinado pelo Plenário do Senado. A matéria agora aguarda inclusão na ordem do dia das votações.

Se aprovado, o texto ainda vai à deliberação da Câmara dos Deputados. Se lograr sanção presidencial, a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) e o Código do Consumidor serão modificados para contemplar uma categoria profissional altamente desprotegida pela legislação trabalhista brasileira.

Na justificação do projeto, Crivella se disse preocupado especialmente com os empregados desses estabelecimentos que trabalham até a madrugada do dia seguinte ao início da jornada. Para o parlamentar, eles estão mais sujeitos à violência e enfrentam dificuldades de transporte e penosas condições de trabalho.

Relator do texto, o senador Gim Argello (PTB-DF) sustentou, da mesma forma, que, a despeito de não haver indicativos científicos de que o trabalho noturno seja prejudicial à saúde, sabe-se que ele acarreta dificuldades no relacionamento do trabalhador em família e no convívio social.

Da forma como se encontra para ser votado em Plenário, o projeto muda o artigo 457 da CLT para determinar que as gorjetas integrarão a base de cálculo das férias com o adicional de um terço, do serviço extraordinário, do 13º salário, do adicional noturno, do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) e de outros diretos legais, contratuais ou convencionais dos trabalhadores, excluindo-se da base de cálculo o aviso prévio e o repouso semanal remunerado.

A proposição muda também o artigo 58 da CLT para estabelecer que a jornada diária de trabalho do garçom é considerada como de tempo contínuo, desde que totalize oito horas diárias, ainda que prestada com intervalos superiores a uma hora não computados na jornada de trabalho.

A última mudança proposta pelo projeto incide no artigo 39 do Código do Consumidor, para vedar ao dono do bar ou restaurante sugerir em seu cardápio valor de gorjeta de importância superior a 20% do total da conta ou fatura encerrada no período compreendido entre 23 horas de um dia e 6 horas do dia seguinte.

 

Teresa Cardoso / Agência Senado

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