Proposta proíbe contribuições eleitorais de empresas contratadas sem licitação

03/01/2014 - 12h50 Comissões - Constituição e Justiça - Atualizado em 03/01/2014 - 12h53

Proposta proíbe contribuições eleitorais de empresas contratadas sem licitação

Márcio Maturana (Jornal do Senado)

Empresa ou pessoa que tiver contrato com a administração pública por meio de dispensa de licitação deverá ser impedida de fazer contribuições a campanhas eleitorais na região onde atua, pelo período de um ano antes das eleições. Do mesmo modo, quem fizer doações a campanhas não poderá se beneficiar de contratos sem licitação com a administração pública pelo prazo de quatro anos após as eleições.

Isso é o que determina substitutivo do senador Walter Pinheiro (PT-BA) a proposta (PLS 57/2006) apresentada pelo senador Pedro Simon (PMDB-RS) sobre financiamento de campanhas eleitorais. O texto de Pinheiro está pronto para análise na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ), onde ele é o relator do projeto.

Em seu relatório, Pinheiro concorda com Simon na defesa do financiamento exclusivamente público de campanhas. E, também como o senador pelo Rio Grande do Sul, argumenta que, enquanto a legislação brasileira não segue essa diretriz, é possível adotar outros mecanismos, ainda que limitados, para diminuir a influência do poder econômico e da máquina pública sobre as eleições.

O relator considerou prejudicada grande parte do texto de Simon. Isso porque várias regras sugeridas no projeto original já foram acrescentadas à legislação eleitoral depois de 2006, quando a proposta foi apresentada. Aí se inclui, por exemplo, a vedação das doações eleitorais por parte de entidades esportivas, beneficentes, organizações não governamentais (ONGs) que recebem recursos públicos e organizações da sociedade civil de interesse público (Oscips).

Pinheiro também avaliou que, enquanto a legislação brasileira permitir que empresas contribuam com campanhas eleitorais, seria inconstitucional proibir que aquelas que mantêm contrato com a administração pública façam doações. Segundo ele, a restrição fere o princípio da isonomia e deve ser retirada da proposta.

No entanto, o senador entende ser razoável adotar a proibição ao menos para as pessoas físicas ou jurídicas com contratos que dispensem licitação, “vez que, nesse caso, não terá ocorrido a disputa igualitária entre as diversas empresas da área”.

A proposta na pauta da CCJ altera a Lei das Eleições (Lei 9.504/1997). Como será analisada em decisão terminativa, se for aprovada pela comissão, poderá seguir diretamente para a Câmara dos Deputados sem passar pelo Plenário do Senado.

 

Agência Senado

 

Notícias

STJ admite continuidade delitiva entre estupro e atentado ao pudor

12/04/2011 - 09h09 DECISÃO Quinta Turma admite continuidade delitiva entre estupro e atentado ao pudor A Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que é possível a figura do crime continuado entre estupro e atentado violento ao pudor – tipos penais tratados separadamente pelo...

Exclusividade em contrato verbal garante indenização a representante comercial

12/04/2011 - 10h04 DECISÃO Exclusividade em contrato verbal garante indenização a representante comercial A contratação de outra empresa para atuar na mesma área de representação comercial pode ser entendida como rescisão imotivada de contrato e dar margem ao pagamento de indenização pela firma...

Justiça determina continuidade de pagamento de pensão para filha de 25 anos

Extraído de Recivil Justiça determina que pai continue pagando pensão para filha de 25 anos A Segunda Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Alagoas (TJ/AL), durante sessão realizada nesta quinta-feira (07), deu provimento parcial à apelação cível interposta por uma jovem de 25 anos que pleiteava a...

Servidor aprovado em novo concurso não aproveita vantagens do cargo anterior

23/03/2011 - 08h02 DECISÃO Servidor aprovado em novo concurso não aproveita vantagens do cargo anterior O tempo exercido por um servidor no cargo de Analista Judiciário – Área Judiciária não lhe dá o direito de assumir o cargo de Analista Judiciário – Área de Execução de Mandados (oficial de...

STF afasta quantidade de droga como impedimento a redução de pena

Terça-feira, 22 de março de 2011 2ª Turma afasta quantidade de droga como impedimento a redução de pena A Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) acolheu parcialmente pedido da Defensoria Pública de Minas Gerais e determinou ao juízo de primeiro grau que proceda a nova individualização da...