Proprietário responde pelo dano ambiental por uso de fogo em área agropastoril

Proprietário responde pelo dano ambiental por uso de fogo em área agropastoril

terça-feira, 21 de novembro de 2017 09:38

A 6ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) negou provimento ao agravo de instrumento interposto pela proprietária de uma fazenda contra decisão que indeferiu o pedido de tutela de urgência para que fosse suspensa a inscrição de seu nome em dívida ativa, em razão de multa aplicada pelo Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama) em decorrência de infração ambiental consistente em fazer uso de fogo em área agropastoril seu autorização do órgão ambiental.

Consta dos autos que o imóvel de propriedade da agravante foi objeto de desmatamento de 28 hectares em área de floresta nativa, com posterior uso de fogo em 26,54 ha. Foi verificado que não há licenças cadastradas para essa área no endereço eletrônico da Secretaria de Estado de Meio Ambiente (Sema/MT). A agravante alegou que faltam requisitos para motivar o auto de infração, pois não há provas de que se tratava de um ato praticado por ela e não há laudo técnico para provar a extensão dos danos ambientais.

Para o relator do caso, desembargador federal Daniel Paes Ribeiro, as alegações da ausência de dolo da proprietária do imóvel ou mesmo da inexistência de especificação da pessoa responsável pelo desmatamento na área no auto de infração não anula os fundamentos legais que basearam a autuação do órgão ambiental, pois há a responsabilidade objetiva daquele que direta ou indiretamente participe da atividade que deu origem à degradação ambiental.

O magistrado citou parte da sentença que indeferiu o pedido de efeito suspensivo esclarecendo que o dano registrado no auto de infração ocorreu nos limites do imóvel de propriedade da agravante, e por isso fica evidenciada a sua responsabilidade direta e/ou indireta pela degradação ambiental, ainda que eventualmente este não tenha sido causado por ela.

O desembargador federal salientou ainda que a eventual existência da Autorização Provisória de Funcionamento de Atividade Rural (APF), bem como do Cadastro Ambiental Rural (CAR), não tem condão, por si só, de comprovar a legitimidade da atividade que deu origem à degradação ambiental.

O Colegiado, acompanhando o voto do relator, negou provimento ao agravo de instrumento.
Processo n°: 0064663-31.2016.4.01.0000/MT
Data do julgamento: 16/10/2017
Data da publicação: 24/10/2017

Fonte: Justiça Federal
Extraído de Anoreg/BR

Notícias

Lacunas e desafios jurídicos da herança digital

OPINIÃO Lacunas e desafios jurídicos da herança digital Sandro Schulze 23 de abril de 2024, 21h41 A transferência de milhas aéreas após a morte do titular também é uma questão complexa. Alguns programas de milhagens já estabelecem, desde logo, a extinção da conta após o falecimento do titular, não...

TJMG. Jurisprudência. Divórcio. Comunhão universal. Prova.

TJMG. Jurisprudência. Divórcio. Comunhão universal. Prova. APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE DIVÓRCIO - COMUNHÃO UNIVERSAL DE BENS - PARTILHA - VEÍCULO - USUCAPIÃO FAMILIAR - ÔNUS DA PROVA - O casamento pelo regime da comunhão universal de bens importa na comunicação de todos os bens presentes e futuros...

Reforma do Código Civil exclui cônjuges da lista de herdeiros necessários

REPARTINDO BENS Reforma do Código Civil exclui cônjuges da lista de herdeiros necessários José Higídio 19 de abril de 2024, 8h52 Russomanno ressalta que, além da herança legítima, também existe a disponível, correspondente à outra metade do patrimônio. A pessoa pode dispor dessa parte dos bens da...

Juiz determina que valor da venda de bem de família é impenhorável

Juiz determina que valor da venda de bem de família é impenhorável Magistrado considerou intenção da família de utilizar o dinheiro recebido para adquirir nova moradia. Da Redação terça-feira, 16 de abril de 2024 Atualizado às 17:41 "Os valores decorrentes da alienação de bem de família também são...

Cônjuge não responde por dívida trabalhista contraída antes do casamento

CADA UM POR SI Cônjuge não responde por dívida trabalhista contraída antes do casamento 15 de abril de 2024, 7h41 Para o colegiado, não se verifica dívida contraída em benefício do núcleo familiar, que obrigaria a utilização de bens comuns e particulares para saná-la. O motivo é o casamento ter...

Atos jurídicos e assinatura eletrônica na reforma do Código Civil

OPINIÃO Atos jurídicos e assinatura eletrônica na reforma do Código Civil Ricardo Campos Maria Gabriela Grings 12 de abril de 2024, 6h03 No Brasil, a matéria encontra-se regulada desde o início do século. A Medida Provisória 2.200-2, de 24 de agosto de 2001, estabeleceu a Infraestrutura de Chaves...