Proteção mínima do antigo Código Florestal deve prevalecer sobre legislação municipal

DECISÃO
15/02/2019 13:57

Proteção mínima do antigo Código Florestal deve prevalecer sobre legislação municipal

A Segunda Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) reformou acórdão do Tribunal Regional Federal da 2ª Região (TRF2) para determinar o respeito ao limite de 30 metros em Área de Preservação Permanente (APP), condenando dois particulares a promover a recuperação de toda a faixa marginal de proteção do Rio Piabanha em um terreno nas proximidades de Petrópolis (RJ).

No caso analisado, o Ministério Público moveu ação civil pública contra os particulares após comprovar em inquérito a existência de um depósito de materiais de construção, piscinas e placas de propaganda eleitoral a menos de 30 metros das margens do rio.

Em primeira e segunda instância, foi determinada a retirada dos materiais, bem como a apresentação de um programa de recuperação ambiental da APP, considerando uma faixa de 15 metros a partir da margem do rio.

Para o tribunal de origem, deveria prevalecer o limite de preservação fixado em lei municipal, ainda que este fosse inferior ao estipulado no Código Florestal, de 30 metros.

O relator do caso no STJ, ministro Og Fernandes, afirmou, porém, que a permissão para os municípios estabelecerem o patamar protetivo, inserida no antigo Código Florestal (Lei 4.771/65), não significa ausência de limites a serem respeitados.

“Ocorre que a norma federal conferiu uma proteção mínima, cabendo à legislação municipal apenas intensificar o grau de proteção às margens dos cursos de água, ou, quando muito, manter o patamar de proteção”, explicou o ministro.

Conflito de normas

O cotejo entre as normas municipais e federais no caso, segundo o relator, evidencia uma hipótese de antinomia real, tornando impossível a convivência normativa. O relator lembrou que, havendo omissão legislativa por parte da União, os Estados e o Distrito Federal podem editar as normas gerais e os municípios também podem legislar sobre matéria ambiental de interesse predominantemente local, “bastando que respeitem as normas gerais que tiverem sido editadas pela União ou pelo Estado”.

O ministro ressaltou que o próprio código indica, no caso de áreas urbanas, a observância de legislação local.

“Entretanto, mediante leitura atenta do diploma legal percebe-se que, ao excepcionar a tutela das edificações, a norma impôs essencial observância aos princípios e limites insculpidos no Código Florestal. Logo, cuida-se de permissão para impor mais restrições ambientais, jamais de salvo-conduto para redução do patamar protetivo.”

Og Fernandes argumentou que o desenvolvimento econômico deve ser obtido com o devido saneamento do planeta e com a administração inteligente dos recursos naturais, “caso contrário, o suposto desenvolvimento obliteraria a possibilidade de sobrevivência da espécie humana”. O ministro destacou que a proteção do meio ambiente é um direito fundamental da geração atual e um dever para com as gerações futuras.
Esta notícia refere-se ao(s) processo(s): AREsp 1312435
Superior Tribunal de Justiça (STJ)
 

 

Notícias

OAB elabora anteprojeto sobre casamento e adoção para casais gays

OAB elabora anteprojeto sobre casamento e adoção para casais gays   Casamento e divórcio, proteção contra a violência doméstica, acesso à adoção e à herança, além de punição a atos discriminatórios. Esses são alguns dos direitos que a Ordem dos Advogados do Brasil pretende estender a...

Reconhecimento facilitado

Reconhecimento facilitado A legislação brasileira garante a toda pessoa o direito de ter o nome do pai na certidão de nascimento. No entanto, muitas mães, que não sabem disso, deixam de lado o reconhecimento de paternidade. O Projeto Pai Legal atua no Distrito Federal desde 2002. As escolas...

A melhor maneira de conquistar novos clientes

Segunda-feira, Agosto 22, 2011     Consultor Jurídico - Escritórios de advocacia precisam criar rede de indicações, diz consulto Notícias de Direito Texto publicado domingo, dia 21 de agosto de 2011   Bancas precisam criar rede de indicações, diz consultor Por João Ozorio de...

Juízes questionam prisão preventiva decretada de ofício

22 de Agosto de 2011 Juízes questionam prisão preventiva decretada de ofício As alterações no Código de Processo Penal, com a Lei 12.403/11, têm causado grandes discussões entre advogados e juízes e diversas interpretações. Afinal, o juiz pode — e deve — ou não, após ser comunicado de uma prisão...

PEC do Peluso

  Peluso explica vantagens da execução antecipada Por Márcio Chaer Toda mudança importante na vida de um país assusta quando é sugerida e é objeto de crítica. A Emenda Constitucional 45, que trouxe a súmula vinculante e a Repercussão Geral, foi criticada com a mesma intensidade e pelas mesmas...