Protocolo exclusivamente em meio eletrônico

A partir deste domingo (1º), tem início nova fase
do peticionamento eletrônico no STF


Extraído de: Supremo Tribunal Federal - 13 horas atrás


A partir deste domingo (1º), mais oito classes processuais deverão obrigatoriamente ser protocoladas no Supremo Tribunal Federal (STF) exclusivamente em meio eletrônico. São elas: Ação Cautelar (AC), Ação Rescisória (AR), Habeas Corpus (HC), Mandado de Segurança (MS), Mandado de Injunção (MI), Suspensão de Liminar (SL), Suspensão de Segurança (SS) e Suspensão de Tutela Antecipada (STA). As três últimas classes são processos de competência da Presidência da Corte.

Com a mudança, o sistema e-STF, que funciona por meio do serviço de Processo Eletrônico, receberá, ao todo, 15 tipos de processos virtualmente. Em fevereiro deste ano, passaram a tramitar de forma exclusivamente eletrônica outros seis tipos de ações originárias, ou seja, que têm início no STF: Reclamações (Rcl), Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADI), Ações Declaratórias de Constitucionalidade (ADC), Ações Diretas de Inconstitucionalidade por Omissão (ADO), Arguições de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) e Propostas de Súmula Vinculante (PSV).

Confira a série de matérias especiais sobre a nova fase do peticionamento eletrônico no STF.

VP/EH
Agência Brasil

 

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