Psicóloga tem pensão cortada pelo TJ

Dona de Pajero e diversos imóveis, psicóloga tem pensão cortada pelo TJ

    11/10/2012 16:35         

   A 4ª Câmara de Direito Civil do TJ reverteu liminar concedida na comarca da Capital, para suspender a obrigação de um empresário bancar pensão alimentícia provisória de R$ 2,5 mil em benefício da esposa, de quem busca separar-se judicialmente. A matéria, discutida em agravo de instrumento, teve relatoria do desembargador Luiz Fernando Boller.

   A mulher, em defesa da concessão dos alimentos, informou que cancelara seu registro no Conselho Regional de Psicologia, está desempregada, não participa da administração da empresa familiar e destina o valor que percebe por aluguéis de imóveis para o sustento de sua mãe.

   Com base em provas que classificou como “robustas”, o relator rechaçou tais argumentos e indicou que a agravada, jovem de 33 anos, recebe R$ 6 mil mensais pela locação de seis salas comerciais, dois galpões de alvenaria e uma quitinete de sua propriedade, além de ter registrado em seu nome mais quatro imóveis na região da Grande Florianópolis – um patrimônio imobiliário avaliado em mais de R$ 400 mil.

   Para o relator, o quadro que se descortina demonstra, em verdade, uma situação de pujança econômica, contrária à busca de auxílio material. A mulher tem na garagem de casa, por sinal, uma flamante camionete Mitsubishi Pajero TR4 Flex HP, adquirida zero-quilômetro.

    "Não há nenhuma informação no sentido de que a beneficiária (...) esteja impossibilitada de retornar ao mercado de trabalho, e, assim, complementar os seus rendimentos mensais, caso estes sejam tidos como insuficientes para a satisfação de suas necessidades básicas", finalizou Boller, ao desconstituir a obrigação do marido. A decisão foi unânime.


Fonte: Poder Judiciário de Santa Catarina

Notícias

Construtora não pode reter chaves de imóvel por dívida após financiamento

Cara na porta Construtora não pode reter chaves de imóvel por dívida após financiamento 13 de setembro de 2026, 10h19 Por essa razão, a consumidora ajuizou a ação pedindo a entrega das chaves, o ressarcimento dos aluguéis, o cancelamento das taxas de condomínio e IPTU e indenização por danos...