Publicidade a dados do CAR é garantida

MPF: Após recomendação da Câmara de Meio Ambiente, publicidade a dados do Cadastro Ambiental Rural é garantida

Dados divulgados no site do Serviço Florestal Brasileiro oferecem possibilidade de pesquisa pelo cidadão

Seguindo recomendação do Ministério Público Federal (MPF), o Ministério do Meio Ambiente (MMA) e o Serviço Florestal Brasileiro (SFB) disponibilizaram na internet as informações do Cadastro Ambiental Rural (CAR). O ministro da pasta, Sarney Filho, anunciou, na última terça-feira, 29/11, a divulgação para a sociedade dos dados públicos do cadastramento ambiental dos imóveis rurais de todo o país.

Com base na recomendação, o órgão disponibilizou um mapa do país com análise temporal e outros filtros temáticos para aperfeiçoar a análise dos dados do Cadastro Ambiental Rural . “É um instrumento de natureza permanente, pois a situação fundiária no país é dinâmica e as alterações que ocorrerão deverão ser registradas”, afirmou Sarney Filho. O mapa pode ser acessado aqui. A ferramenta interativa também permite o download dos dados.

Em outubro, o coordenador da Câmara de Meio Ambiente e Patrimônio Público, subprocurador-geral da República Nívio de Freitas, entregou recomendação elaborada pelo Grupo de Trabalho Amazônia Legal ao ministro Sarney. O documento orientava que deveriam estar acessíveis pela internet informações referentes ao CAR, com o nome dos proprietários, localização, área total do imóvel, áreas de remanescentes de vegetação nativa, entre outras informações.

Segundo o Serviço Florestal Brasileiro, mais de 3,19 milhões de imóveis rurais brasileiros estão na base de dados do CAR, com uma área total de 406 milhões de hectares. Os proprietários de terras têm até dezembro para se cadastrarem.

O que é o CAR – O CAR é um registro público eletrônico de âmbito nacional, obrigatório para todos os imóveis rurais, com a finalidade de integrar as informações ambientais das propriedades e posses rurais referentes à situação das Áreas de Preservação Permanente - APP, das áreas de Reserva Legal, das florestas e dos remanescentes de vegetação nativa, das Áreas de Uso Restrito e das áreas consolidadas, compondo base de dados para controle, monitoramento, planejamento ambiental e econômico e combate ao desmatamento.

Fonte: MPF
Extraído de Serjus

Notícias

TJPR reafirma que curatela deve se restringir a atos patrimoniais e negociais

TJPR reafirma que curatela deve se restringir a atos patrimoniais e negociais 20/07/2026 Fonte: Assessoria de Comunicação do IBDFAM (com informações do TJPR, Migalhas e Agência Câmara de Notícias) O Tribunal de Justiça do Paraná – TJPR negou recurso interposto por um curador e manteve a sentença...

Regra do CNJ facilita venda de imóvel de herança para pagar inventário

Regra do CNJ facilita venda de imóvel de herança para pagar inventário Artigo da Resolução 35/2007 permite autorização por escritura pública, desde que o valor seja vinculado às despesas sucessórias Nathalia Costeira 03/07/2026 11:13  03/07/2026 11:14 Famílias que herdam imóveis muitas vezes...

Venda de imóvel em duplicidade obriga a indenizar pelo valor atual do bem

A conta chega Venda de imóvel em duplicidade obriga a indenizar pelo valor atual do bem 7 de julho de 2026, 13h50 Com relação aos danos morais, a juíza entendeu que situação vivenciada pelo trabalhador rural ultrapassa o mero aborrecimento contratual e fixou a indenização em R$ 15 mil. Prossiga em...

Informativo de Jurisprudência do STJ destaca usucapião e alienação fiduciária

Informativo de Jurisprudência do STJ destaca usucapião e alienação fiduciária Periódico divulga teses firmadas pela Corte selecionadas pela novidade no âmbito do Tribunal e pela repercussão no meio jurídico. O Informativo de Jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça n. 894 (STJ) divulgou os...