Qual a diferença entre a separação e os dois tipos de divórcio?

Qual a diferença entre a separação e os dois tipos de divórcio?

(19.10.12)

Numa coluna intitulada "A Justiça e Você", a Amaerj - Associação dos Magistrados do Estado do Rio de Janeiro - veiculou ontem (18) ensinamentos objetivos sobre as diferenças entre separação judicial e os dois tipos de divórcio.

O número de casamentos aumentou no Brasil: em 2010, foram registrados 977.620 matrimônios, um aumento de 4,5% em relação a 2009, de acordo com as estatísticas do Registro Civil, divulgadas pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística.

No entanto, nos últimos dez anos, o número de divórcios quase dobrou, passando de 1,7%, em 2000, para 3,1% em 2010, segundo o censo do mesmo ano.

A análise revela que, no caso dos divórcios, a flexibilização da legislação colaborou para o aumento, o que já havia sido registrado anteriormente na pesquisa do registro civil, feita em 2011. Foi o que aconteceu, por exemplo, a partir de 2007, quando requerer este tipo de ação se tornou possível por vias administrativas, nos tabelionatos de notas.

A separação e o divórcio são reflexo do término do casamento, mas são diferentes. Quando o casal apenas deixa de viver junto, como marido e mulher, sem recorrer ao Judiciário, diz-se que o casal está separado.

O divórcio é a formalização da separação perante a lei e tem regras estabelecidas na lei civil e pode ser de dois tipos: consensual ou litigioso.

No consensual, o casal convenciona as condições da separação com um advogado e apresenta o acordo ao juiz.

No litigioso, ou contencioso, um dos cônjuges precisa provar que o outro violou gravemente os deveres do casamento, por um dos motivos: adultério, tentativa de homicídio, sevícia, injúria grave, abandono voluntário do lar por um ano, condenação por crime infamante ou conduta desonrosa.

Por uma via ou outra, apenas quando obtém o divórcio o ex-casal pode dar andamento à formalização legal de um novo relacionamento amoroso, vindo a se casar novamente.

 

Fonte: www.espacovital.com.br

Notícias

Fraude à execução não afasta impenhorabilidade de imóvel familiar

Doação entre parentes Fraude à execução não afasta impenhorabilidade de imóvel familiar Danilo Vital 23 de outubro de 2026, 14h13 O juízo estadual concluiu que houve fraude à execução e determinou o retorno do bem ao patrimônio do devedor. Apesar disso, reconheceu a impenhorabilidade do bem de...

Doação inoficiosa e doações sucessivas: O patrimônio de referência

Doação inoficiosa e doações sucessivas: O patrimônio de referência Mário Luiz Delgado A aferição do excesso em liberalidades sucessivas envolve critérios que conciliem a autonomia do doador com a proteção dos herdeiros necessários. sexta-feira, 23 de outubro de 2026 Atualizado às 15:35 O CC (art....

Área de propriedade rural pode ser fracionada para evitar penhora

Pedaço de chão Área de propriedade rural pode ser fracionada para evitar penhora 21 de outubro de 2026, 07h52 Para o desembargador, a interpretação que melhor atende à garantia constitucional é a que permite a penhora apenas sobre a área excedente, com a preservação de um patrimônio produtivo...

Mais de 1 mil mineiros trocaram de nome por ano sem precisar ir à Justiça

NOVA IDENTIDADE Mais de 1 mil mineiros trocaram de nome por ano sem precisar ir à Justiça A legislação alterou um procedimento que, até então, dependia de autorização judicial e da apresentação de uma justificativa. Com a nova regra, pessoas maiores de 18 anos passaram a poder solicitar a mudança...

TJ/GO impede penhora de parte de fazenda maior que limite legal

Impenhorabilidade TJ/GO impede penhora de parte de fazenda maior que limite legal Colegiado reconheceu impenhorabilidade de 120 hectares explorados pela família e manteve possibilidade de penhora sobre a área excedente. Da Redação sábado, 17 de outubro de 2026 Atualizado em 16 de outubro de 2026...