Qual a diferença entre a separação e os dois tipos de divórcio?

Qual a diferença entre a separação e os dois tipos de divórcio?

(19.10.12)

Numa coluna intitulada "A Justiça e Você", a Amaerj - Associação dos Magistrados do Estado do Rio de Janeiro - veiculou ontem (18) ensinamentos objetivos sobre as diferenças entre separação judicial e os dois tipos de divórcio.

O número de casamentos aumentou no Brasil: em 2010, foram registrados 977.620 matrimônios, um aumento de 4,5% em relação a 2009, de acordo com as estatísticas do Registro Civil, divulgadas pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística.

No entanto, nos últimos dez anos, o número de divórcios quase dobrou, passando de 1,7%, em 2000, para 3,1% em 2010, segundo o censo do mesmo ano.

A análise revela que, no caso dos divórcios, a flexibilização da legislação colaborou para o aumento, o que já havia sido registrado anteriormente na pesquisa do registro civil, feita em 2011. Foi o que aconteceu, por exemplo, a partir de 2007, quando requerer este tipo de ação se tornou possível por vias administrativas, nos tabelionatos de notas.

A separação e o divórcio são reflexo do término do casamento, mas são diferentes. Quando o casal apenas deixa de viver junto, como marido e mulher, sem recorrer ao Judiciário, diz-se que o casal está separado.

O divórcio é a formalização da separação perante a lei e tem regras estabelecidas na lei civil e pode ser de dois tipos: consensual ou litigioso.

No consensual, o casal convenciona as condições da separação com um advogado e apresenta o acordo ao juiz.

No litigioso, ou contencioso, um dos cônjuges precisa provar que o outro violou gravemente os deveres do casamento, por um dos motivos: adultério, tentativa de homicídio, sevícia, injúria grave, abandono voluntário do lar por um ano, condenação por crime infamante ou conduta desonrosa.

Por uma via ou outra, apenas quando obtém o divórcio o ex-casal pode dar andamento à formalização legal de um novo relacionamento amoroso, vindo a se casar novamente.

 

Fonte: www.espacovital.com.br

Notícias

STJ mantém negativa de indenização por imóvel comprado após restrição ambiental

Restrição preexistente STJ mantém negativa de indenização por imóvel comprado após restrição ambiental Rescisória buscava afastar indenização por imóvel com restrição anterior à compra 1ª seção considerou que o bem foi adquirido após a imposição das restrições e que essas limitações já estavam...

É possível converter contrato de namoro em união estável?

É possível converter contrato de namoro em união estável? Rudyard Rios Contrato de namoro cresce, mas é raro no Brasil. sexta-feira, 30 de outubro de 2026 Atualizado em 29 de outubro de 2026 17:53 O crescimento do uso do chamado “contrato de namoro” no Brasil revela uma tentativa contemporânea de...

Imunidade de ITBI reduz custos e dá previsibilidade ao setor imobiliário

Menos imposto, mais negócio Imunidade de ITBI reduz custos e dá previsibilidade ao setor imobiliário Karla Gamba 28 de outubro de 2026, 14h05 Prefeituras exigiam o tributo quando a empresa destinatária dos imóveis tinha como atividade predominante a compra e venda, a locação ou o arrendamento de...

Compra e Venda pelo Espólio: leia o artigo completo

Compra e Venda pelo Espólio: leia o artigo completo Vanessa Silva, 4 horas ago  0  17 min read  85 Compra e venda outorgada pelo espólio: nomeação extrajudicial de inventariante como ponte para a escritura definitiva *Letícia Franco Maculan Assumpção **Paulo Hermano Soares Ribeiro "O...