Qual o nível de parentesco que dá direito a herança?

Qual o nível de parentesco que dá direito a herança?

Autor Priscilla Kinast Última atualização 11/08/2022 17:11

Quando uma mulher falece, tem início o processo de partilha de bens. A herança se divide entre os familiares de 1º grau. Entretanto, quem mais pode ter direito? Em suma, a herança nada mais é do que um direito de ganhar algo por sucessão. E o assunto, assim como confuso, é evitado por muitas famílias, até porque, só vem depois da morte de um familiares. Entretanto, saber como funciona é essencial para deixar o processo mais simples.

Qual o nível de parentesco que dá direito a herança?

Antes de mais nada, o direito da herança considera a configuração familiar. Por exemplo: se a pessoa que morreu possui filhos ou não, é casada e outros pontos principais.

É necessário saber também, se há algum testamento, que nada mais é do que o documento deixado em vida pela pessoa. Nele, se indica qual o destino que a pessoa quer dar aos bens que conquistou durante a vida.

Segundo a lei, herdeiro da herança é toda a pessoa que é filho, neto, ou bisneto. Além disso, estão inclusos os pais, avós, marido, esposa ou companheiro (a).

Em suma, apesar de todos serem vistos como membros da configuração familiar, há um critério de preferência. Inclusive, existem os chamados herdeiros facultativos, tais como os irmãos, tios, sobrinhos.

De acordo com a lei do Brasil, é direito escolher com quem ficarão os bens depois da morte. E isso vai depender do testamento. Dessa forma, os amigos, animais de estimação, entidades, qualquer pessoa ou instituição pode ser adicionada no testamento, para ganhar metade dos bens da pessoa falecida.

Porém, também pela lei, metade tem que ser para os familiares. Entretanto, a prioridade são os filhos e a viúva (o). E se não houver, entra na sequência os pais, depois os avós. Em seguida, os irmãos, tios e sobrinhos entram na lista para receber a herança.

Por fim, se a pessoa não tiver nenhum tipo de herdeiro, nem tenha deixado testamento, os bens vão para o Estado. Além disso, é necessário dizer que, entre os filhos, a divisão dos bens tem que ser feita de forma igual.

Fonte: SEUCRÉDITODIGITAL

Notícias

Confissão em flagrante com drogas não configura atenuante

Supremo Tribunal Federal Quarta-feira, 13 de abril de 2011 Confissão em flagrante com drogas não configura atenuante Em sessão extraordinária realizada na manhã desta quarta-feira (13), os ministros que compõem a Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) negaram Habeas Corpus (HC) 101861...

Trânsito brasileiro mata quase 105 pessoas por dia

  Acidente com motorista bêbado é previsível Por Luiz Flávio Gomes     O trânsito brasileiro, um dos quatro mais violentos do mundo, continua massacrando seres humanos (em 2008, mais de 38 mil mortes). A sensação de impunidade é generalizada. Temos que mudar a legislação brasileira,...

Um sexto regime de bens?

Extraído de Colégio Notarial (Blog) REGIME DE BENS - REGIME MISTO? José Hildor Leal  Postado em 05/04/2011 21:13:16 Muito se tem debatido, ultimamente, sobre a possibilidade dos cônjuges em criar um regime de bens misto, para vigorar no casamento, além das opções postas pelo Código Civil...

PEC dos recursos

  Índice de reforma de decisões preocupa advogados Por Débora Pinho, Gabriela Rocha e Marina Ito   Desde que o presidente do Supremo Tribunal Federal, ministro Cezar Peluso, anunciou a polêmica Proposta de Emenda Constitucional para que as decisões passem a ser executadas a partir do...

Oitiva informal é ato extrajudicial

12/04/2011 - 13h06 DECISÃO Oitiva informal de menor pelo MP sem defensor não anula processo A oitiva informal é ato extrajudicial, no qual a ausência de defensor do menor poderia levar ao reconhecimento de mera irregularidade, não de nulidade. Assim entendeu a Sexta Turma do Superior Tribunal de...