Quando o sujeito ativo da Lei Maria da Penha é do sexo feminino

OPINIÃO

Quando o sujeito ativo da Lei Maria da Penha é do sexo feminino

8 de novembro de 2015, 16h43
Por Denis Schlang Rodrigues Alves

O presente estudo visa analisar, sob a ótica jurídica, os casos em que, eventualmente, possa o sujeito ativo da Lei Maria da Penha ser pessoa do sexo feminino.

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