Quando tenho direito à herança do meu avô?

Quando tenho direito à herança do meu avô?

Publicado em: 31/08/2016

Pergunta da leitora: Meu avô morreu, mas o filho dele, meu pai, está vivo. Tenho direito sobre a herança do meu avô?

Resposta de Rodrigo Barcellos*:

Você não tem direito sobre os bens deixados pelo seu avô enquanto o seu pai for vivo. A lei estabelece uma ordem de prioridade entre os herdeiros, atendendo a proximidade destes com o autor da herança (falecido). É o que se chama de “vocação hereditária”.

O Código Civil, em seu artigo 1.829, tratou de dividir os herdeiros em classes, sendo convocados primeiros os parentes mais próximos, excluindo-se os mais afastados.

Ou seja, na linha descendente, os filhos preferem aos netos. Somente na hipótese de uma classe estar vazia é que são chamados os integrantes da classe subsequente.

A única exceção de tal lógica se dá quando o autor da herança deixa filhos vivos e pré-mortos (já falecidos ao tempo do falecimento do autor da herança). Neste caso, os netos participariam da sucessão do avô em representação do pai, como se este estivesse vivo.

Em resumo, você somente participaria da sucessão do seu avô se o seu pai já estivesse morto. E, quando ocorrer o falecimento do seu pai, você participará normalmente de sua sucessão.


*Rodrigo Barcellos é graduado em direito pela Pontifícia Universidade Católica de São Paulo (PUC) e mestre em direito comercial, pela Universidade de São Paulo (USP). É autor do livro "O Contrato de Shopping Center e os Contratos Atípicos Interempresariais", publicado pela editora Atlas. Sócio do escritório Barcellos Tucunduva Advogados, atua nas áreas de Família, Sucessão, Contratos e Contencioso.

Fonte: Exame
Extraído de Recivil

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