Quando um crime virtual é cometido em uma rede pública, quem responde?

Quando um crime virtual é cometido em uma rede pública, quem responde?

Marco Civil da Internet prevê o sigilo dos dados do usuário, mas ordem judicial pode exigir identificação

Publicado por Fernanda F. - 40 minutos atrás
Por Demétrio Rocha Pereira

O Marco Civil exige a proteção da privacidade do usuário, mas pede a manutenção, por um ano, de registros que possam identificar os autores dos acessos. Não significa, entretanto, que qualquer candidato político ofendido possa sair desmascarando os artistas da zoeira.

— Esse conteúdo somente poderá ser disponibilizado mediante ordem judicial. Do contrário, o registro de conexão deve ser mantido sob sigilo — acrescenta Wendt.

O Marco Civil estabelece que o provedor de aplicações de internet só pode ser responsabilizado civilmente pelo conteúdo de terceiros se, após ordem judicial, não tomar providências para retirar do ar o material enquadrado pela Justiça — sempre ressalvados os limites técnicos, os prazos e eventuais disposições legais em contrário. No exemplo que inicia o texto, a cafeteria pode responder por violação de intimidade caso tenha condições técnicas de retirar as fotos do ar, mas não o faça após ordem judicial.

O delegado recomenda que os estabelecimentos se valham de procedimentos que possibilitem a identificação dos usuários. O mesmo se aplicaria caso um administrador de rede pública quisesse limitar os acessos a clientes ou usuários conhecidos, já que são cada vez mais populares os aplicativos de compartilhamento de senhas (veja exemplos mais abaixo).

— A senha é apenas uma questão de acesso. Se o estabelecimento tiver, além da senha, outro parâmetro de controle, como um cartão que identifique o cliente ou visitante, é uma forma de se precaver contra eventuais processos e indenizações. Em tese, não existe nenhuma ilegalidade no uso desses aplicativos. O ideal seria um segundo passo que leve à identificação — sugere Wendt, lembrando que as redes wi-fi de locais como aeroportos já requerem do usuário a informação de dados pessoais.

FONTE

Fernanda F.
Estudante de Direito
Mestre em Hospitalidade pela Universidade Anhembi Morumbi. Especialista em Gestão Empresarial. Graduanda em Direito. Atuante no setor de aviação

Extraído de JusBrasil

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