Quarta Turma: cobrança de multa pela falta de registro da incorporação em cartório prescreve em dez anos

DECISÃO
01/10/2021 08:10

Quarta Turma: cobrança de multa pela falta de registro da incorporação em cartório prescreve em dez anos

A Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) reafirmou que, na ausência de previsão legal específica, prescreve em dez anos a ação contra a incorporadora para a cobrança da multa do artigo 35, parágrafo 5º, da Lei 4.591/1964 – sanção aplicável nas hipóteses de falta de registro da incorporação imobiliária em cartório.

Com a aplicação do prazo geral previsto pelo artigo 205 do Código Civil, o colegiado reformou acórdão do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT) que havia estabelecido o prazo prescricional de três anos, conforme o artigo 206, parágrafo 3°, inciso IV.

No entendimento do TJDFT, por se tratar de pretensão reparatória, seria trienal o prazo prescricional para o consumidor pleitear judicialmente o pagamento da multa pela falha da incorporadora ao não registrar a incorporação. No caso julgado, essa situação acabou levando ao desfazimento do contrato de compra e venda celebrado entre as partes.

Caso não envolve responsabilidade civil extracontratual

A ministra Isabel Gallotti, relatora no STJ, destacou que o caso analisado não tratava de responsabilidade civil extracontratual, mas sim da mera aplicação da penalidade prevista no artigo 35, parágrafo 5º, da Lei 4.591/1964, dispositivo omisso em relação ao prazo prescricional para a cobrança.

Com base em precedentes do STJ, a magistrada apontou que, como a hipótese não se enquadra em nenhum dos prazos específicos do Código Civil, deve incidir a prescrição de dez anos, prevista no artigo 205.

Ao estabelecer o prazo decenal, a turma afastou a prescrição declarada pelo TJDFT e restabeleceu a sentença, que havia condenado a empresa ré ao pagamento da multa pela ausência de registro cartorário. 

Leia o acórdão no REsp 1.805.143.​

Esta notícia refere-se ao(s) processo(s):REsp 1805143

Superior Tribunal de Justiça (STJ)

 

 

Notícias

As peculiaridades do ganho de capital na venda do imóvel rural

As peculiaridades do ganho de capital na venda do imóvel rural Isabela Scelzi Amaral Apesar da insegurança jurídica desta norma infralegal e da sua patente ilegalidade, para o contribuinte usufruir da peculiar disposição legal, é imprescindível a apresentação da DIAT no ano da aquisição e no ano da...

Inventário extrajudicial: saiba o que é e quais os requisitos

Inventário extrajudicial: saiba o que é e quais os requisitos Divisão dos bens pode ser feita em cartório diante do tabelião em modalidade mais simples e rápida de inventário O que é um inventário extrajudicial? O inventário é um procedimento em que se realiza a apuração dos bens, direitos e...

Artigo – Morar junto configura só namoro ou união estável?

Artigo – Morar junto configura só namoro ou união estável? É cada vez mais comum que casais apaixonados decidam dar um passo muito importante: morar junto. O problema é que nem todo mundo sabe que esse passo, por vezes, até um tanto quanto espontâneo, pode vir a causar uma série de consequências...

Só o print não serve? Como tornar capturas de telas uma prova na Justiça

Só o print não serve? Como tornar capturas de telas uma prova na Justiça Se está na internet é verdade? Para a Justiça brasileira, nem sempre. Pelo menos, quando se trata de prints de redes sociais oferecidas como evidência em processos judiciais. Mesmo que a captura de tela registre a prática de...