Quarta Turma discute permanência da separação judicial após EC 66

EM ANDAMENTO
22/02/2017 09:01

Quarta Turma discute permanência da separação judicial após EC 66

A Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) iniciou na última terça-feira (14) o julgamento de recurso especial em que se discute a subsistência da modalidade separação judicial no ordenamento jurídico brasileiro, visto que a Emenda Constitucional 66/2010 suprimiu a menção a essa figura do texto da Constituição.

A ação de separação foi ajuizada amigavelmente pelos cônjuges, com condições pré-estabelecidas em relação à pensão, à visita a filho menor, aos bens e ao nome da esposa.

O pedido foi negado na origem sob o fundamento de que a EC 66 teria abolido o instituto da separação judicial, revogando, assim, os artigos do Código Civil que disciplinam o tema.

Revogação

Em seu voto, a ministra relatora do recurso especial, Isabel Gallotti, sustentou que não há que se falar em revogação dos artigos do Código Civil, pois não se pode dizer que a modalidade foi extinta na ordem jurídica.

De acordo com a magistrada, o que ocorre é que a Constituição abriu aos cônjuges a possibilidade de ir diretamente ao divórcio, mas sem extinguir a faculdade da separação, “pois quem pode o mais, pode o menos também”.

“Entender que tal alteração suprimiu a existência da separação extrajudicial ou judicial levaria à interpretação de que qualquer assunto que não fosse mais tratado no texto constitucional por desconstitucionalização estaria extinto, a exemplo também do que ocorreu com a separação de fato, cuja existência não é objeto de dúvida”, disse a ministra.

Separação x divórcio

Para a ministra, é importante destacar a diferença entre separação judicial e divórcio. “A separação é modalidade de extinção da sociedade conjugal, pondo fim aos deveres de coabitação e fidelidade, bem como ao regime de bens”, explicou.

“O divórcio, por outro lado, é forma de dissolução do vínculo conjugal e extingue o próprio vínculo conjugal, pondo termo ao casamento, refletindo diretamente sobre o estado civil da pessoa e permitindo que os ex-cônjuges celebrem novo casamento, o que não ocorre com a separação”, acrescentou Gallotti.

A relatora disse ainda que a separação é medida temporária, em que os cônjuges podem restabelecer a sociedade conjugal a qualquer tempo ou pedir sua conversão temporária em divórcio.

O julgamento do recurso foi suspenso por pedido de vista do ministro Luis Felipe Salomão.

O número deste processo não é divulgado em razão de segredo judicial.

Superior Tribunal de Justiça (STJ)

 

 

Notícias

Seguradora deve indenizar suicídio cometido dentro do prazo de carência

13/04/2011 - 19h39 DECISÃO Seguradora deve indenizar suicídio cometido dentro do prazo de carência A Segunda Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu por 6 votos a 3 que em caso de suicídio cometido durante os dois primeiros anos de vigência do contrato de seguro de vida, período de...

Confissão em flagrante com drogas não configura atenuante

Supremo Tribunal Federal Quarta-feira, 13 de abril de 2011 Confissão em flagrante com drogas não configura atenuante Em sessão extraordinária realizada na manhã desta quarta-feira (13), os ministros que compõem a Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) negaram Habeas Corpus (HC) 101861...

Trânsito brasileiro mata quase 105 pessoas por dia

  Acidente com motorista bêbado é previsível Por Luiz Flávio Gomes     O trânsito brasileiro, um dos quatro mais violentos do mundo, continua massacrando seres humanos (em 2008, mais de 38 mil mortes). A sensação de impunidade é generalizada. Temos que mudar a legislação brasileira,...

Um sexto regime de bens?

Extraído de Colégio Notarial (Blog) REGIME DE BENS - REGIME MISTO? José Hildor Leal  Postado em 05/04/2011 21:13:16 Muito se tem debatido, ultimamente, sobre a possibilidade dos cônjuges em criar um regime de bens misto, para vigorar no casamento, além das opções postas pelo Código Civil...

PEC dos recursos

  Índice de reforma de decisões preocupa advogados Por Débora Pinho, Gabriela Rocha e Marina Ito   Desde que o presidente do Supremo Tribunal Federal, ministro Cezar Peluso, anunciou a polêmica Proposta de Emenda Constitucional para que as decisões passem a ser executadas a partir do...