Quem ganha com o Bolsa-Atleta

15/02/2011 - 21h18

Quem ganha com o Bolsa-Atleta

Aprovado pelos Plenário nesta terça-feira (15), o projeto de lei de conversão 1/11, que alterou a medida provisória 502/10, trata do programa Bolsa-Atleta, com estímulos aos competidores.

Veja no quadro abaixo as modalidades da bolsa-atleta de base e a modalidade da categoria pódio, com respectivos valores a serem recebidos pelos desportistas.

Atletas beneficiados

Valor mensal

De 14 a 19 anos com até a terceira colocação em modalidades individuais ou eleitos entre os dez melhores do ano anterior em modalidade coletiva.

R$ 370

De 14 a 20 anos com participação em eventos nacionais estudantis reconhecidos pelo Ministério do Esporte, obtendo até a terceira colocação em modalidades individuais ou eleitos entre os seis melhores em modalidades coletivas.

R$ 370

Participantes de evento máximo de temporada nacional ou integrantes do ranking nacional até a terceira colocação.

R$ 925

Integrantes da seleção brasileira em sua modalidade esportiva nos campeonatos sul-americanos, pan-americanos ou mundiais, obtendo até a terceira colocação.

R$ 1.850

Integrantes de delegações olímpicas ou paraolímpicas brasileiras que permaneçam treinando e participando de competições internacionais e cumpram critérios definidos pelo Ministério do Esporte.

R$ 3.100

20 melhores do mundo em modalidades olímpicas e paraolímpicas (categoria atleta pódio)

R$ 15 mil

Helena Daltro Pontual / Agência Senado
 

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