Quem paga a despesa no condomínio?

Quem paga a despesa no condomínio?

Algumas questões importantes que geram dúvidas sobre o pagamento de despesas por inquilinos e proprietários

Publicado por Bernardo César Coura - 18 horas atrás

Esta é uma questão muito controversa, o que torna essencial alguns esclarecimentos. De quem é a obrigação de pagamento em algumas despesas? Assim, vamos entender quais são as principais despesas e a responsabilidade em seu pagamento.

Consideram-se como despesas extraordinárias:

Modificações realizadas no edifício que o valorize, tais como: compra de mobília para decoração de área comum, construção de churrasqueira, piscina, quadra poliesportiva, compra de equipamentos para o condomínio, troca do piso, impermeabilização, troca de encanamento, pintura da fachada (quando destinada a embelezamento), empena, poços de areação e iluminação, substituição do sistema de distribuição de água, de fiação elétrica de corrente de uso prolongado, instalação de equipamentos de segurança, portão, cilindro de extintor, despesas empregadas na decoração das áreas comuns inclusive as despendidas para pagamento dos honorários de profissionais empregados, constituição do fundo de reserva, dentre outros.

Inquilino

São de responsabilidade do inquilino todas as despesas ordinárias do condomínio, ou seja, de manutenção, como:

Salários e encargos trabalhistas dos funcionários;
Limpeza, conservação e pintura das instalações e dependências de uso comum;
Consumo de água, luz, esgoto;
Manutenção e conservação dos jardins
Manutenção e conservação de equipamentos, como: elevadores, bombas hidráulicas, interfones, portões, segurança, etc.;
Manutenção e conservação de equipamentos de lazer, como: piscina, sala de ginástica, etc.;
Rateios de saldo devedor, salvo se referentes a período anterior ao início da locação;
Reposição do fundo de reserva, total ou parcialmente utilizado no custeio ou complementação das despesas referidas nas alíneas anteriores, salvo se referentes a período anterior ao início da locação;
Seguro condominial
Proprietário

São de são de responsabilidade do proprietário as despesas extraordinárias, como:

Obras de reformas de melhorias ou que interessem à estrutura integral do imóvel;
Obras de manutenção destinadas a repor as condições de habitabilidade do edifício;
Pintura da fachada e esquadrias externas;
Indenizações trabalhistas anteriores à locação;
Compra e instalação de equipamentos em geral;
Decoração e paisagismo nas áreas comuns
Fundo de reserva, a não ser que tenha sido gasto em despesas ordinárias, e durante o período de locação
Legislação

É o art. 22 da lei 8245/91 (Lei do Inquilinato) que estipula que o locador é responsável pelas despesas extraordinárias, e o locatário pelas despesas ordinárias.

"Art. 22: COMPETE AO LOCADOR:X - pagar as despesas extraordinárias de condomínio. Parágrafo único. Por despesas extraordinárias de condomínio se entendem aquelas que não se refiram aos gastos rotineiros de manutenção do edifício, especialmente: a) obras de reformas ou acréscimos que interessem à estrutura integral do imóvel; b) pintura das fachadas, empenas, poços de aeração e iluminação, bem como das esquadrias externas; c) obras destinadas a repor as condições de habitabilidade do edifício; d) indenizações trabalhistas e previdenciárias pela dispensa de empregados, ocorridas em data anterior ao início da locação; e) instalação de equipamento de segurança e de incêndio, de telefonia, de intercomunicação, de esporte e de lazer; f) despesas de decoração e paisagismo nas partes de uso comum; g) constituição de fundo de reserva.

Participação de Inquilinos no Fundo de Reserva

Muito se questiona sobre a participação dos inquilinos para a formação de fundos dos mais diversos em condomínios. O aceito é que os inquilinos arquem com as despesas ordinárias, como água, luz e pagamento de funcionários. Já condôminos, donos do imóvel, são os responsáveis por investir em melhorias, como pintura de fachada, e obras no jardim – já que esse tipo de benfeitoria aumenta o valor do bem.
Para facilitar a contabilidade – e a separação das contas – o ideal é a abertura de cadernetas de poupanças separadas: uma para despesas ordinárias e outras para fundos específicos.
Mas há também casos em que inquilinos devem arcar com os rateios extras. É quando esses foram usados para cobrir despesas ordinárias. Em casos de alta inadimplência, por exemplo, pode-se ter usado uma arrecadação extra para pagar as contas do mês. Nesse caso, os inquilinos devem, sim, contribuir para a sua restauração.

DICA: O ideal é ter um fundo para gastos ordinários (com contribuição dos inquilinos) e outro para gastos extraordinários, com contrapartida apenas dos condôminos

Fonte: Jornal do Síndico

Bernardo César Coura
Advogado Imobiliário e Condominial
Extraído de JusBrasil

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