Quitei o financiamento de um imóvel. Como declaro no Imposto de Renda?

Quitei o financiamento de um imóvel. Como declaro no Imposto de Renda?

Especialista responde dúvida de leitor sobre a Declaração do Imposto de Renda 2018. Envie você também suas perguntas

Por Valdir Amorim, coordenador de impostos da Sage IOB  26 abr 2018, 15h30

Pergunta do leitor: Em setembro de 2017 eu quitei o saldo devedor de um apartamento que havia adquirido na planta. Como eu devo declarar essa situação no Imposto de Renda?

Resposta de Valdir Amorim*:

O custo de aquisição do seu apartamento corresponderá a soma do valor pago à construtora, das prestações pagas durante o financiamento e o valor pago pela quitação do financiamento.

Esse valor deve ser informado na coluna “Situação em 31/12/2017” da ficha “Bens e Direitos”. Na coluna “Situação em 31/12/2016”, informe a soma dos valores pagos até aquela data. Na coluna “Discriminação”, preencha os dados solicitados e indique as condições em que o imóvel foi adquirido, mencionando o nome e o CPNJ do agente financeiro e que ele foi quitado.

*Valdir de Oliveira Amorim é coordenador editorial-tributário da IOB da Sage, professor universitário, mestre em Ciências Sociais e Contabilidade, pós-graduado em Direito Tributário, coordenador de cursos de pós-graduação, palestrante, conferencista, mediador em seminários e congressos, doutorando em Contabilidade; especialista há mais de 20 anos em Imposto de Renda, PIS/COFINS, IOF, ITR, CIDE e legislação societária, comercial e tributária.

Fonte: Exame

Notícias

Construtora não pode reter chaves de imóvel por dívida após financiamento

Cara na porta Construtora não pode reter chaves de imóvel por dívida após financiamento 13 de setembro de 2026, 10h19 Por essa razão, a consumidora ajuizou a ação pedindo a entrega das chaves, o ressarcimento dos aluguéis, o cancelamento das taxas de condomínio e IPTU e indenização por danos...