Quitei o financiamento de um imóvel. Como declaro no Imposto de Renda?

Quitei o financiamento de um imóvel. Como declaro no Imposto de Renda?

Especialista responde dúvida de leitor sobre a Declaração do Imposto de Renda 2018. Envie você também suas perguntas

Por Valdir Amorim, coordenador de impostos da Sage IOB  26 abr 2018, 15h30

Pergunta do leitor: Em setembro de 2017 eu quitei o saldo devedor de um apartamento que havia adquirido na planta. Como eu devo declarar essa situação no Imposto de Renda?

Resposta de Valdir Amorim*:

O custo de aquisição do seu apartamento corresponderá a soma do valor pago à construtora, das prestações pagas durante o financiamento e o valor pago pela quitação do financiamento.

Esse valor deve ser informado na coluna “Situação em 31/12/2017” da ficha “Bens e Direitos”. Na coluna “Situação em 31/12/2016”, informe a soma dos valores pagos até aquela data. Na coluna “Discriminação”, preencha os dados solicitados e indique as condições em que o imóvel foi adquirido, mencionando o nome e o CPNJ do agente financeiro e que ele foi quitado.

*Valdir de Oliveira Amorim é coordenador editorial-tributário da IOB da Sage, professor universitário, mestre em Ciências Sociais e Contabilidade, pós-graduado em Direito Tributário, coordenador de cursos de pós-graduação, palestrante, conferencista, mediador em seminários e congressos, doutorando em Contabilidade; especialista há mais de 20 anos em Imposto de Renda, PIS/COFINS, IOF, ITR, CIDE e legislação societária, comercial e tributária.

Fonte: Exame

Notícias

Alienação a non domino é imprescritível, decide TRF-1

Alienação a non domino é imprescritível, decide TRF-1 Publicado em: 25/05/2026 A alienação a non domino de bens públicos, ou seja, feita por quem não detém a propriedade do imóvel, caracteriza ato absolutamente nulo ou inexistente, sendo, portanto, imprescritível. Com esse entendimento, a 6ª Turma...

STJ muda jogo do Airbnb: locação por temporada agora passa pelo condomínio

STJ muda jogo do Airbnb: locação por temporada agora passa pelo condomínio Condomínios podem decidir sobre limitação dessa modalidade em suas convenções, mas precisará de quórum de dois terços para conseguir aprovar medida Anna França 15/05/2026 08h00 • Atualizado 6 dias atrás A decisão do Superior...