Quitei o financiamento de um imóvel. Como declaro no Imposto de Renda?

Quitei o financiamento de um imóvel. Como declaro no Imposto de Renda?

Especialista responde dúvida de leitor sobre a Declaração do Imposto de Renda 2018. Envie você também suas perguntas

Por Valdir Amorim, coordenador de impostos da Sage IOB  26 abr 2018, 15h30

Pergunta do leitor: Em setembro de 2017 eu quitei o saldo devedor de um apartamento que havia adquirido na planta. Como eu devo declarar essa situação no Imposto de Renda?

Resposta de Valdir Amorim*:

O custo de aquisição do seu apartamento corresponderá a soma do valor pago à construtora, das prestações pagas durante o financiamento e o valor pago pela quitação do financiamento.

Esse valor deve ser informado na coluna “Situação em 31/12/2017” da ficha “Bens e Direitos”. Na coluna “Situação em 31/12/2016”, informe a soma dos valores pagos até aquela data. Na coluna “Discriminação”, preencha os dados solicitados e indique as condições em que o imóvel foi adquirido, mencionando o nome e o CPNJ do agente financeiro e que ele foi quitado.

*Valdir de Oliveira Amorim é coordenador editorial-tributário da IOB da Sage, professor universitário, mestre em Ciências Sociais e Contabilidade, pós-graduado em Direito Tributário, coordenador de cursos de pós-graduação, palestrante, conferencista, mediador em seminários e congressos, doutorando em Contabilidade; especialista há mais de 20 anos em Imposto de Renda, PIS/COFINS, IOF, ITR, CIDE e legislação societária, comercial e tributária.

Fonte: Exame

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