Raspagem é suficiente para caracterizar crime de adulteração de chassi

06/09/2011 - 09h35
MÍDIAS

STJ Cidadão: raspagem é suficiente para caracterizar crime de adulteração de chassi

O Código Brasileiro de Trânsito estabelece: a adulteração de chassi é crime. A sequência alfanumérica, que identifica o veículo, tem de estar gravada no motor, nos vidros e até no assoalho do carro. A alteração desse código é feita para enganar a fiscalização e dar aspecto de legalidade a um automóvel roubado. O procedimento de clonagem inclui também a troca da placa e a obtenção de documentos forjados. E apesar da aparente dificuldade, o delito é comum. Só no Distrito Federal, foram apreendidos 677 veículos clonados nos primeiros seis meses deste ano.

A punição para a conduta é aplicada mesmo que o chassi tenha sido apenas raspado. O entendimento é da Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça. Os ministros fizeram a interpretação extensiva da palavra “adulteração”. E concluíram que não é necessária a gravação de novo código no veículo para configurar o crime. Basta que ele seja apagado. É o que mostra a edição desta semana do STJ Cidadão, o programa de TV do Tribunal.

Há também uma reportagem sobre ações de despejo. Com a nova lei do inquilinato, a desocupação do imóvel ficou mais ágil. Pela regra antiga, o inquilino inadimplente tinha até três anos para sair da casa ou do apartamento. Esse prazo agora é de 45 dias. Mas, e se o proprietário entrar na Justiça e o locatário pagar tudo o que deve? Veja como o STJ vem decidindo as disputas entre as duas partes envolvidas num contrato de aluguel. E mais: um advogado tira dúvidas sobre os direitos e deveres de inquilinos e proprietários.

Superior Tribunal de Justiça (STJ)

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