Reconhecida paternidade Post Mortem

23/12/2011 - 08h32

Reconhecida paternidade após morte do genitor
Consultor Jurídico

Com base em exame de DNA e depoimentos de testemunhas, a 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso acatou, por unanimidade, pedido de reconhecimento de paternidade Post Mortem em favor de uma menor. O laudo de DNA demonstrou provável paternidade, tendo atingido 99,3% de chance. Em primeira instância, o juízo negou o reconhecimento havia sido negado por entender não haver provas conclusivas acerca do pedido.

Para a relatora da apelação, juíza substituta Marilsen Andrade Addario, embora o exame de DNA não tenha concluído com certeza absoluta a apontada paternidade, não se pode descartar que o material foi colhido de três meio-irmãos da criança, circunstância que possivelmente dificultou o resultado de certeza plena acerca da paternidade. “Contudo, o percentual atingido no resultado do exame — 99,3% —demonstra que se enquadra na tabela como paternidade provável”, disse.

A juíza afirma ainda que o resultado do exame, aliado à insistência da genitora da menor sobre a paternidade, bem como os depoimentos colhidos, em que nenhuma das pessoas próximas da mãe da criança soube de qualquer envolvimento desta com outra pessoa, convencem sobre a paternidade.

“Nesses termos, e, diferentemente da conclusão a que chegou a nobre magistrada sentenciante na ação de investigação de paternidade, deve-se, obrigatoriamente, considerar todo o contexto probatório trazido aos autos, e não apenas a realização de provas periciais — razão pela qual, os elementos probantes citados nos conduzem ao entendimento de que há provas suficientes da paternidade pretendida, sendo desnecessária a realização de novo exame de DNA”, conclui.

No recurso, a parte apelante alega que a prova técnica, ou seja, o exame de DNA, não representa a certeza, mas demonstra uma provável paternidade diante do percentual alcançado. Argumenta ainda que a genitora da menor, mesmo sendo pessoa de poucos recursos, custeou o exame no valor de R$ 1,2 mil, o que não faria caso tivesse dúvida acerca da paternidade pleiteada. Com informações da Assessoria de Imprensa do TJ-MT.

 

Extraído de 24HorasNews

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