Reconhecimento de filho após o falecimento do pai não é causa de nulidade de testamento, entende juiz

Reconhecimento de filho após o falecimento do pai não é causa de nulidade de testamento, entende juiz

28 de abril de 2026 - 06:51

O reconhecimento de paternidade após a morte do genitor não é suficiente, por si só, para anular integralmente testamento anteriormente lavrado. Com esse entendimento, o juiz Daniel Maciel Martins Fernandes, da Vara de Família e Sucessões de Jataí, julgou parcialmente procedente a ação para determinar a redução das disposições testamentárias, a fim de resguardar a legítima de herdeiro necessário.

A ação foi proposta por homem que teve a paternidade reconhecida judicialmente em maio de 2024, após o falecimento do pai, ocorrido em julho de 2020. O testamento público, por sua vez, foi lavrado em junho de 2020, cerca de um mês antes do óbito, destinando a totalidade dos bens a outros herdeiros, sem contemplar o filho posteriormente reconhecido.

Diante disso, foi ajuizada ação com pedido de nulidade do testamento, sob o argumento de violação à legítima. Em decisão inicial, houve a suspensão do inventário. As partes, no entanto, manifestaram-se pelo julgamento antecipado, por se tratar de matéria predominantemente de direito.

Na contestação, apresentada pela inventariante, representada pela advogada Rafaela Tartuce Brands, do escritório TLBR Advogados, também foi arguida, em preliminar, a ilegitimidade passiva do espólio, sob o fundamento de que não é beneficiário das disposições testamentárias, mas apenas administrador do acervo hereditário — tese acolhida pelo juiz.

No mérito, a defesa sustentou que a eventual inclusão de novo herdeiro não autoriza a nulidade integral do testamento, mas, no máximo, a redução proporcional das disposições que excedam a parte disponível.

Ainda conforme a contestação, o ordenamento jurídico e a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça indicam que o rompimento do testamento é medida excepcional, aplicável apenas quando o testador não possuía descendentes ou desconhecia completamente sua existência.

Tese acolhida

Na sentença, o magistrado acolheu esse entendimento. Destacou que o testamento atende aos requisitos formais previstos no Código Civil e que a situação não se enquadra nas hipóteses legais de rompimento previstas nos artigos 1.973 e 1.974.

“A superveniência de um novo filho, quando já existiam outros conhecidos, não autoriza a nulidade total do testamento”, registrou.

O juiz ressaltou que, ao testar mesmo já tendo filhos, o autor da herança demonstrou sua intenção de dispor de seus bens, afastando a presunção de que alteraria sua vontade caso tivesse conhecimento do novo herdeiro.

Com base nesse entendimento, concluiu que a solução adequada é a redução das disposições testamentárias que excederam a parte disponível, garantindo a legítima do herdeiro posteriormente reconhecido, sem invalidar o ato.

Na prática, o testamento foi mantido válido, com ajuste de seus efeitos, sendo a redução matéria a ser efetivada na fase de partilha.

O número do processo não será divulgado para preservação das partes.

Fonte: Rota Jurídica

_________________________________________

                             

Notícias

Cobrança de IPTU é afastada em imóvel urbano com destinação rural

A César o que é de César Cobrança de IPTU é afastada em imóvel urbano com destinação rural 8 de maio de 2026, 7h31 O ente público alegou que a mera localização da área em perímetro urbano já autorizaria a incidência do IPTU, independentemente da efetivação de melhoramentos no local ou do...

Espólio pode buscar dano moral do falecido: STJ corrige distorção

Espólio pode buscar dano moral do falecido: STJ corrige distorção Alessandro Junqueira de Souza Peixoto Ao reconhecer a legitimidade do espólio para ação por dano moral do falecido, o STJ reforça a lógica do inventário como instrumento de proteção patrimonial. terça-feira, 5 de maio de...

Código Civil permite reconhecimento de parentesco socioafetivo entre irmãos

Prova de carinho Código Civil permite reconhecimento de parentesco socioafetivo entre irmãos 21 de abril de 2026, 8h53 O juiz, por sua vez, entendeu que é possível estabelecer parentesco a partir de outras origens, além da consanguínea, como a afetividade — o que é assegurado pelo artigo 1.593 do...