Reconhecimento de firma será exigido em inscrição na OAB

Reconhecimento de firma será exigido em inscrição na OAB/RJ

A partir do dia 30 de outubro entrou em vigor a Ordem de Serviço nº 624/2012, que determina a obrigatoriedade de reconhecimento de firma nos documentos necessários para todos os tipos de inscrição na OAB/RJ. Os papéis que forem apresentados com chancela ou assinatura eletrônica deverão ter a indicação da chave de segurança para conferência.

As medidas foram tomadas após a implantação do sistema processual eletrônico nos requerimentos iniciais de cadastro na Seccional.

 

Atualizada em 31/10/12
Extraído de Colégio Notarial do Brasil

Notícias

Alienação a non domino é imprescritível, decide TRF-1

Alienação a non domino é imprescritível, decide TRF-1 Publicado em: 25/05/2026 A alienação a non domino de bens públicos, ou seja, feita por quem não detém a propriedade do imóvel, caracteriza ato absolutamente nulo ou inexistente, sendo, portanto, imprescritível. Com esse entendimento, a 6ª Turma...

STJ muda jogo do Airbnb: locação por temporada agora passa pelo condomínio

STJ muda jogo do Airbnb: locação por temporada agora passa pelo condomínio Condomínios podem decidir sobre limitação dessa modalidade em suas convenções, mas precisará de quórum de dois terços para conseguir aprovar medida Anna França 15/05/2026 08h00 • Atualizado 6 dias atrás A decisão do Superior...