Recurso contra impugnação a loteamento tem caráter administrativo

DECISÃO CONTESTADA

Recurso contra impugnação a loteamento tem caráter administrativo

10 de junho de 2015, 15h58

A impugnação ao registro de loteamento tem natureza administrativa e não caráter jurisdicional. Por isso, o Superior Tribunal de Justiça considerou correta a decisão que recebeu como recurso administrativo, a ser julgado pela corregedoria do Tribunal de Justiça do Distrito Federal, uma apelação apresentada contra a rejeição de impugnações.

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