Recurso protocolado pelo e-DOC

Extraído de DNT
09.02.2011

Petição protocolada pelo e-DOC antes da meia noite do último dia de prazo é válida

A 9ª Câmara do TRT da 15ª Região deu provimento ao recurso de uma grande empresa do ramo da telefonia que teve seus embargos à execução julgados intempestivos pela 3ª Vara do Trabalho de Araçatuba. Os embargos foram protocolados após as 18 horas do último dia do prazo, mais precisamente às 23h23min03, e o juízo de primeira instância entendeu que, por isso, não eram tempestivos.

Em seu recurso, a empresa afirmou que o protocolo foi feito pelo sistema e-DOC (peticionamento eletrônico) e argumentou que a decisão da 3ª VT “indica violação do artigo 3º, parágrafo único, da Lei nº 11.419/2006”.

O relator do acórdão, juiz convocado Fabio Allegretti Cooper, observou que “a reclamada/agravante utilizou-se do Sistema Integrado de Protocolização e Fluxo de Documentos Eletrônicos (e-DOC), regulamentado pela Instrução Normativa nº 30 do TST, aplicável em todo o âmbito da Justiça do Trabalho, para transmitir os embargos à execução”. O magistrado salientou que “nos termos do parágrafo 1º do artigo 12 da citada Instrução Normativa, cuja redação é praticamente idêntica àquela do parágrafo único do artigo 3º da Lei 11.419/2006, o envio da petição é considerado tempestivo desde que observadas as 24 horas do último dia do prazo aplicável ao caso”. E afirmou que “tendo em vista que os embargos à execução foram apresentados fora do horário de atendimento do protocolo, mas dentro do prazo autorizado por lei, estes são considerados tempestivos, por força do disposto na norma supracitada”.

Na conclusão, o acórdão estabeleceu que “merece reforma a decisão originária que nega conhecimento aos embargos à execução interpostos após as 18 (dezoito) horas do último dia de prazo, por considerá-los intempestivos, violando o dispositivo de lei supracitado”. (Processo 011600-85.2005.5.15.0103 AP)

 

Fonte: TRT 15ªRegião
 

 

Notícias

Proposta de alteração no Código Civil não muda status jurídico dos animais

SERES COISIFICADOS Proposta de alteração no Código Civil não muda status jurídico dos animais José Higídio 26 de março de 2024, 8h51 De acordo com a proposta da relatoria-geral, “os animais, objetos de direito, são seres vivos sencientes e passíveis de proteção jurídica própria, em virtude da sua...

Como fica a divisão dos bens em uma separação?

Como fica a divisão dos bens em uma separação? Francisco Gomes Júnior Antes de casar ou unir-se, defina o regime de bens e faça acordos antenupciais para evitar disputas na separação. segunda-feira, 25 de março de 2024 Atualizado às 07:58 Ultimamente, com a notícia de diversos casos de famosos...

Casamento em cartório oficializa amor entre mulheres

Casamento em cartório oficializa amor entre mulheres 22 de março de 2024 - Notícias CNJ / Agência CNJ de Notícias Contar com a segurança do “papel passado” para oficializar a união levou um casal de mulheres a tomar a decisão mais importante em pouco mais de dois anos de vida em comum: casar...

Você sabia que precatório de credor falecido é herança?

Você sabia que precatório de credor falecido é herança? Laís Bianchi Bueno Os precatórios são dívidas governamentais decorrentes de várias situações. Após o falecimento do titular, são automaticamente transmitidos aos herdeiros de acordo com o Código Civil. quarta-feira, 20 de março de...