Recursos recebidos por estados e municípios deverão ser informados ao Portal da Transparência

08/05/2012 - 13h33 Comissões - Fiscalização e Controle - Atualizado em 08/05/2012 - 13h50

Estados e municípios podem ser obrigados a fornecer detalhes sobre recursos recebidos da União

Soraya Mendanha, Valéria Castanho

Os recursos que os estados e municípios receberem como transferência voluntária e constitucional do Poder Executivo deverão ser informados obrigatoriamente ao Portal da Transparência, na forma de regulamento. A determinação é feita em proposta (PLS 60/2010) aprovada, por unanimidade e em decisão terminativa, nesta terça-feira (8), pela Comissão de Meio Ambiente, Defesa do Consumidor e Fiscalização e Controle (CMA).

O Portal da Transparência, lançado em novembro de 2004, é um canal pelo qual o cidadão pode acompanhar a execução financeira dos programas de governo, em âmbito federal. Estão disponíveis informações sobre os recursos públicos transferidos pelo governo federal a estados, municípios e Distrito Federal e diretamente ao cidadão, bem como dados sobre os gastos realizados pelo próprio governo federal em compras ou contratação de obras e serviços, por exemplo.

O projeto original, do ex-senador Raimundo Colombo, condicionava o repasse de recursos à alimentação do Portal da Transparência pelas unidades federativas “com informações suficientes que garantam nível de transparência pública equivalente ao praticado na esfera federal”.

Segundo o autor, a medida é necessária, pois a questão da transparência pública não vem sendo tratada de modo adequado pelos estados, municípios e o Distrito Federal. “É inadequado que o governo federal faça transferências de recursos a unidades federativas que adotem uma postura contrária à transparência, ocultando da sociedade sua execução financeira”, afirma Colombo na justificativa do projeto.

O projeto, entretanto, foi aprovado pela Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) e pela CMA com uma emenda, do ex-senador Eduardo Azeredo, que obriga as unidades federativas a enviar as informações, na forma de regulamento, sem, entretanto, restringir a remessa dos recursos do governo federal. O entendimento de Azeredo é de que os recursos são indispensáveis para os entes federados.

Para o atual relator da proposta na CMA, senador Rodrigo Rollemberg (PSDB-MG), existe vício de constitucionalidade na proposta original. Segundo ele, matérias sobre finanças públicas e mais especificamente sobre fiscalização financeira da administração pública devem ser reguladas por lei complementar. O projeto, da forma como foi elaborado originalmente, está em conflito com a Constituição e com a Lei de Responsabilidade Fiscal, disse Rollemberg.

A alternativa, sugerida por Rollemberg e aprovada na CMA, é encaminhar o PLS 60/2010, atualmente um projeto de lei ordinária, à Secretaria Geral da Mesa com a sugestão de que seja reautuado como projeto de lei complementar. Para ele, o projeto aperfeiçoa a Lei da Transparência (Lei Complementar 131/2009), oriunda de projeto do senador João Capiberibe (PSB-AP).

 

Agência Senado

 

Notícias

Trânsito brasileiro mata quase 105 pessoas por dia

  Acidente com motorista bêbado é previsível Por Luiz Flávio Gomes     O trânsito brasileiro, um dos quatro mais violentos do mundo, continua massacrando seres humanos (em 2008, mais de 38 mil mortes). A sensação de impunidade é generalizada. Temos que mudar a legislação brasileira,...

Um sexto regime de bens?

Extraído de Colégio Notarial (Blog) REGIME DE BENS - REGIME MISTO? José Hildor Leal  Postado em 05/04/2011 21:13:16 Muito se tem debatido, ultimamente, sobre a possibilidade dos cônjuges em criar um regime de bens misto, para vigorar no casamento, além das opções postas pelo Código Civil...

PEC dos recursos

  Índice de reforma de decisões preocupa advogados Por Débora Pinho, Gabriela Rocha e Marina Ito   Desde que o presidente do Supremo Tribunal Federal, ministro Cezar Peluso, anunciou a polêmica Proposta de Emenda Constitucional para que as decisões passem a ser executadas a partir do...

Oitiva informal é ato extrajudicial

12/04/2011 - 13h06 DECISÃO Oitiva informal de menor pelo MP sem defensor não anula processo A oitiva informal é ato extrajudicial, no qual a ausência de defensor do menor poderia levar ao reconhecimento de mera irregularidade, não de nulidade. Assim entendeu a Sexta Turma do Superior Tribunal de...

Prova nova não autoriza ação revisional contra transação homologada em juízo

13/04/2011 - 09h08 DECISÃO Prova nova não autoriza ação revisional contra transação homologada em juízo A Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) fixou o entendimento de que não é cabível ação de revisão criminal com o objetivo de desconstituir sentença que homologou transação penal,...