Regime penal

 

Prisão domiciliar cresce com monitoramento eletrônico

Por Adeildo Nunes
 

Quem pela primeira vez na história legislativa brasileira tratou da prisão domiciliar, com efeito, foi a Lei de Execução Penal de 1984. Ainda hoje vigente, a LEP possibilitou a sua fixação, pelo juiz de Execução, exclusivamente à pessoa já condenada e que esteja cumprindo pena em regime aberto, desde que maior de 70 anos de idade ou acometida de doença grave, estendendo o benefício à condenada em fase de gestação ou que comprove a condição de mãe de filho menor, que apresente doença mental ou deficiência física.

www.conjur.com.br

Notícias

TRF permite cancelamento de aposentadoria sem devolução de dinheiro ao INSS

28/11/2013 - 14:42 | Fonte: TRF1 Turma permite cancelamento de aposentadoria sem devolução de dinheiro ao INSS    A 1ª Turma do TRF da 1ª Região decidiu que é direto do beneficiário pleitear sua desaposentação a fim de obter contagem do tempo de contribuição anterior para se aposentar em...

Bem de família é impenhorável ainda que em área nobre e de alto valor

Bem de família é impenhorável ainda que em área nobre e de alto valor 29/nov/2013  Fonte: TST - Tribunal Superior do Trabalho  O imóvel que serve de moradia da família não pode ser penhorado para pagamento de dívida, independentemente do valor da avaliação econômica. Com base nessa...

STJ aplica desconsideração inversa de personalidade jurídica

STJ aplica desconsideração inversa de personalidade jurídica para proteger direito de cônjuge em partilha A desconsideração inversa da personalidade jurídica poderá ocorrer sempre que o cônjuge ou companheiro empresário se valer de pessoa jurídica por ele controlada, ou de interposta pessoa física,...