Registro de patente será mais ágil a partir de maio

Extraído de Notícias Jurídicas

Processo de registro de patente será mais ágil a partir de maio

SÃO PAULO – O registro de patentes no Inpi (Instituto Nacional da Propriedade Intelectual) será mais ágil a partir de 3 de maio. O novo sistema possibilitará aos depositantes de patentes acompanhar, em tempo real, os pareceres técnicos dos respectivos pedidos.

“O inventor não ganha a patente de pronto. O que ele deposita precisa ser corrigido, tanto com relação ao conteúdo quanto à forma. E o Inpi faz exigência para o depositante se ajustar”, disse à Agência Brasil o diretor-substituto da Área de Patentes da entidade, Julio César Moreira.

Atualmente, ao realizar o pedido de registro de patente, é necessário receber pelos Correios uma cópia do parecer técnico do Inpi. Como o processo é mais demorado, a pessoa muitas vezes é prejudicada porque não recebe o documento em tempo para fazer os reajustes. Pela internet, os problemas são mais fáceis de serem resolvidos.

2ª etapa
Já em março de 2012 está previsto a implantação da 2ª etapa do projeto. De acordo com o Inpi, por meio da internet, também será permitido o depósito das patentes também em tempo real.

“Além de ter acesso aos pareceres via internet, (o inventor) vai depositar o pedido eletronicamente, sem ter que ir a um escritório do Inpi ou uma representação em qualquer lugar do Brasil”, acrescentou Moreira.

Já a terceira etapa do projeto vai permitir que o depositante acompanhe todo o processo de concessão de patentes pela internet.

Além disso, o Inpi está trabalhando no aperfeiçoamento da Plataforma Eletrônica de Exame Colaborativo (e-PEC), já disponível na internet, que permite o compartilhamento de informações na análise técnica dos pedidos de patentes no Brasil e em outros países.

“É para a gente trocar informações sobre os exames técnicos, de tal forma que a gente tenha pareceres com maior qualidade e consiga decidir pedidos mais rapidamente”, finalizou.

Karla Santana Mamona



 

 

Notícias

Cônjuge não responde por dívida trabalhista contraída antes do casamento

CADA UM POR SI Cônjuge não responde por dívida trabalhista contraída antes do casamento 15 de abril de 2024, 7h41 Para o colegiado, não se verifica dívida contraída em benefício do núcleo familiar, que obrigaria a utilização de bens comuns e particulares para saná-la. O motivo é o casamento ter...

Atos jurídicos e assinatura eletrônica na reforma do Código Civil

OPINIÃO Atos jurídicos e assinatura eletrônica na reforma do Código Civil Ricardo Campos Maria Gabriela Grings 12 de abril de 2024, 6h03 No Brasil, a matéria encontra-se regulada desde o início do século. A Medida Provisória 2.200-2, de 24 de agosto de 2001, estabeleceu a Infraestrutura de Chaves...

A importância da doação com usufruto vitalício e encargos

A importância da doação com usufruto vitalício e encargos Amadeu Mendonça Doação de imóveis com usufruto e encargos como alimentos promove transição patrimonial e segurança familiar, requerendo documentação precisa e compreensão legal. quarta-feira, 3 de abril de 2024 Atualizado às 14:39 Dentro do...

Da percepção do salário no regime da comunhão parcial de bens

Da percepção do salário no regime da comunhão parcial de bens Pedro Linhares Della Nina O STJ, em 21/11/23, enfrentou questão jurídica sobre a percepção dos proventos (art. 1.659, VI, do Código Civil) ser ato particular do cônjuge. Porém, quando percebido, a remuneração integra a meação de...