Registro socioafetivo não depende de adoção, decide desembargador do TJMS

Registro socioafetivo não depende de adoção, decide desembargador do TJMS

Publicado em: 05/06/2017

É pacífica a jurisprudência que permite o reconhecimento de filiação socioafetiva sem que haja adoção, pois se tratam de dois procedimentos distintos. Enquanto a adoção destitui o poder da família biológica, o registro de crianças por um padrasto ou por casais homossexuais não pressupõe essa mudança.

O entendimento foi aplicado pelo desembargador Alexandre Bastos, do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, em decisão monocrática, para garantir o direito de um casal lésbico registrar uma criança que é filha biológica de uma das mulheres.

As autoras conseguiram na Justiça o reconhecimento de sua união estável. Apesar disso, os pedidos da maternidade socioafetiva e da retificação do registro de nascimento do filho foram negados pelo juízo da infância e juventude.

O desembargador reformou a decisão ao entender que o caso analisado não se trata de uma adoção por parte da outra mãe. “A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça é pacífica no sentido de permitir o reconhecimento de filiação socioafetiva sem que haja adoção, conforme se extrai da fundamentação adiante exposta. Daí, a incidência do artigo 932, V, b do CPC, que determina o julgamento monocrático”, explicou.

No mérito, o magistrado entendeu que, neste caso, existe a distinção entre a adoção e outras espécies de filiação socioafetiva. Segundo ele, entendimento sedimentado pelo Supremo Tribunal Federal e pelo Instituto Brasileiro de Direito de Família, é possível registrar a paternidade ou maternidade socioafetiva diretamente nos Cartórios Extrajudiciais de Registro Civil, sem intervenção do Judiciário.

"O presente caso enquadra-se perfeitamente à hipótese, pois no registro de nascimento da criança cuja filiação afetiva pretende-se declarar, consta apenas o nome da mãe biológica. Verifica-se que na adoção unilateral ocorre a destituição do poder familiar do pai biológico já registrado, o que não se coaduna com a hipótese, em que não há pai registral", detalhou.

Disse ainda que, se o pedido não é de adoção, não se justifica a atuação exclusiva de varas de infância e juventude, cuja competência absoluta e incondicional está tratada de forma exaustiva no artigo 148 do Estatuto da Criança e do Adolescente. Com informações da Assessoria de Imprensa do TJ-MS
.

Fonte: Conjur
Extraído de Recivil

Notícias

Estrangeiro com filho no país não pode ser deportado

Estrangeiro com filho no país não pode ser deportado Um cidadão natural da Tunísia, com nacionalidade francesa, que teve o visto de permanência cassado e pena de deportação emitida pelo Ministério da Relações Exteriores, poderá ficar no Brasil por ser pai de uma criança brasileira. A decisão,...

Salário pode ser penhorado para pagar dívida de pensão alimentícia acumulada

Salário pode ser penhorado para pagar dívida de pensão alimentícia acumulada Os vencimentos, soldos e salários, entre outras verbas remuneratórias do trabalho, podem ser penhorados para o pagamento de prestação alimentícia. A execução desse crédito, mesmo que pretérito, por quantia certa, não...

Homem paga pensão por 13 anos para filha que não é sua

Homem paga pensão por 13 anos para filha que não é sua e é autorizado a retirar seu nome do registro Por unanimidade de votos, a 6ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Goiás (TJGO) reformou decisão da comarca de Rio Verde para retirar do registro de nascimento de uma criança o nome de um...

Ganhador de carro em sorteio terá de devolver o prêmio

05/10/2012 - 09h07 DECISÃO Ganhador de carro em sorteio terá de devolver o prêmio O ganhador de um carro em sorteio realizado por empresa distribuidora de gás terá de devolver o prêmio. Segundo o Tribunal de Justiça do Amazonas (TJAM), ele não agiu de boa-fé ao tentar esconder sua relação...

TJGO: Homem paga pensão por 13 anos para filha que não é sua

TJGO: Homem paga pensão por 13 anos para filha que não é sua e é autorizado a retirar seu nome do registro Por unanimidade de votos, a 6ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Goiás (TJGO) reformou decisão da comarca de Rio Verde para retirar do registro de nascimento de uma criança o nome de...