Regra de transição para aposentadoria de servidor pode mudar

19/08/2014 - 16h35 Comissões - Constituição e Justiça - Atualizado em 20/08/2014 - 10h23

Regra de transição para aposentadoria de servidor pode mudar

Simone Franco


A PEC será examinada pela Comissão de Constituição e Justiça

A regra de transição para aposentadoria integral do servidor público da União, dos estados, do Distrito Federal e dos municípios poderá sofrer mudança. A intenção é permitir que o aproveitamento do tempo excedente de contribuição seja contabilizado em dias, e não mais em anos, como estabelece hoje a Constituição Federal.

A medida consta da Proposta de Emenda à Constituição (PEC)  50/2012, da senadora Ana Amélia (PP-RS), que está pronta para ser votada pela Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ). O parecer do relator, senador Alvaro Dias (PSDB-PR), é favorável à aprovação.

A iniciativa alcança apenas quem ingressou no serviço público até 16 de dezembro de 1998. A PEC 50/2012 modifica um dos dispositivos que precisam ser preenchidos cumulativamente pelo servidor para ter acesso a aposentadoria com proventos integrais.

Atualmente, a Constituição estabelece como idade mínima para aposentadoria do servidor 60 e 55 anos, respectivamente, se homem ou mulher. A Emenda Constitucional nº 47/2005 abriu a possibilidade de redução deste parâmetro para os servidores que já tivessem cumprido 35 anos de contribuição, se homem, e 30 anos de contribuição, se mulher, antes de alcançar a idade mínima exigida para requerer a aposentadoria integral.

Pelo texto constitucional em vigor, o servidor coberto pela regra de transição que tiver cumprido seu tempo de contribuição poderá reduzir um ano da idade mínima exigida para aposentadoria para cada ano a mais de contribuição. A PEC 50/2012 altera essa relação estipulando um dia a menos na contagem da idade mínima para cada dia a mais de contribuição previdenciária paga.

Regra injusta

Quem apoia a proposta considera injusta a regra em vigor. Seu argumento se baseia na hipótese de um eventual descompasso entre a data de aniversário do servidor e a data em que o tempo de contribuição fecha o ciclo de mais um ano. O fato acabaria impedindo o servidor de aproveitar o tempo excedente de contribuição por ainda faltarem dias para completar o período de anualidade exigido para acesso ao benefício.

Tal desajuste entre as datas de aniversário do servidor e do tempo de contribuição previdenciária, conforme observam os signatários da PEC 50/2012, pode inviabilizar, por exemplo, que um servidor (homem) com 35 anos e 364 dias de contribuição e 59 anos e 364 dias de idade desfrute do benefício constitucional.

“A correção desse tratamento não isonômico somente pode ser feita se substituirmos a contagem em anos pela contagem em dias para esse fim, o que permitiria ao servidor do nosso exemplo se aposentar quando completasse 35 anos e meio de contribuição e 59 anos e meio de idade”, defende Ana Amélia na justificação da proposta.

Proporcionalidade

Na avaliação do relator, a alteração sugerida pela PEC 50/2012 não só é justa, como também atende ao princípio da proporcionalidade, estabelecendo medida mais adequada para definir o momento em que o servidor adquire o direito à aposentadoria voluntária.

“Afasta, desse modo, a injustiça que pode decorrer da contagem em período anual, em vez de dias, na apuração do tempo de contribuição conjugado com a idade do servidor para que ele possa requerer a sua aposentadoria”, considerou Alvaro.

Depois de passar pela CCJ, a PEC 50/2012 será submetida a dois turnos de discussão e votação no Plenário do Senado.

 

Agência Senado

 

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