Relator dá parecer favorável a PL que disciplina mediação

Relator dá parecer favorável a PL que disciplina mediação

Publicado em: 26/12/2014

O Projeto de Lei nº  7.169/14, que disciplina a mediação, judicial e extrajudicial, como meio alternativo de solução de conflitos teve parecer favorável do seu relator na Comissão de Constituição e Justiça da Câmara dos Deputados, o deputado Sérgio Zveiter.  

O projeto, que havia sido enviado ao Senado no meio do ano para avaliação, voltou à Comissão e teve parecer favorável no dia 17 de dezembro.

A proposta considera mediação a "atividade técnica exercida por uma pessoa imparcial, sem poder de decisão, que auxilia e estimula as partes a desenvolverem soluções consensuais de conflitos”. Segundo o texto do parecer, “o projeto disciplina os princípios norteadores do instituto, tais como a imparcialidade do mediador, isonomia entre partes, oralidade, informalidade, autonomia da vontade, busca do consenso, confidencialidade e boa-fé”.

O deputado aponta, também, que o projeto de lei exclui do rol de casos que podem ser resolvidos por mediação os processos que envolvam filiação, adoção, poder familiar, invalidade do matrimônio, interdição, recuperação judicial ou falência.

O projeto, encaminhado pelo Senado Federal Ricardo Ferraço (PMDB/ES) se aprovado, altera Lei nº 9.469, de 10 de julho de 1997, e o Decreto 70.235, de 6 de março de 1972.

Clique aqui para ler o parecer.

Fonte: Conjur
Extraído de Recivil

Notícias

Código Civil permite reconhecimento de parentesco socioafetivo entre irmãos

Prova de carinho Código Civil permite reconhecimento de parentesco socioafetivo entre irmãos 21 de abril de 2026, 8h53 O juiz, por sua vez, entendeu que é possível estabelecer parentesco a partir de outras origens, além da consanguínea, como a afetividade — o que é assegurado pelo artigo 1.593 do...

STJ não conhece recurso sobre caução em penhora por falta de impugnação

STJ não conhece recurso sobre caução em penhora por falta de impugnação 4ª turma manteve decisão sem analisar mérito por óbices processuais. Da Redação quarta-feira, 15 de abril de 2026 Atualizado às 11:09 A 4ª turma do STJ, por unanimidade, não conheceu de recurso especial em caso que discutia a...