Relatórios parciais do novo CPC serão apresentados dia 9

Reforma
 

Relatórios parciais do novo CPC serão apresentados dia 9

27/4/2012

A comissão especial que analisa o novo CPC (PL 8.046/10) definiu que os relatórios parciais sobre a proposta serão apresentados no dia 9/5 e o relatório final, no dia 8/8.

O cronograma foi fixado na última quarta-feira pela cúpula do colegiado e encerrou a indefinição sobre o andamento dos trabalhos desde a indicação do novo relator-geral, deputado Paulo Teixeira (PT/SP).

Além de Teixeira, participaram do encontro o presidente da comissão, deputado Fabio Trad (PMDB/MS); e os deputados Jerônimo Goergen (PP/RS), Hugo Leal (PSC/RJ) e Arnaldo Faria de Sá (PTB/SP), que são relatores parciais do projeto. A reunião serviu ainda para superar a resistência dos deputados à nova relatoria. Teixeira assumiu o comando da proposta porque o então relator, Sérgio Barradas Carneiro (PT/BA), era suplente e perdeu o mandato. Alguns relatores parciais reclamaram que não haviam sido informados da nova escolha.

Para os parlamentares, o grupo ajustou os ponteiros e os problemas foram resolvidos. "A comissão está pacificada, pois os relatores parciais e o relator geral concluíram que o momento exige a confluência de esforços para que o País ganhe um código à altura das expectativas do povo", afirmou Trad.

É a mesma opinião dos relatores parciais, que saíram do encontro com o compromisso de que não serão excluídos pelo novo relator. "Tivemos a garantia de que não será inventado nada que não esteja na linha do que já discutimos. Nada de seminários, novas reuniões", informou Goergen, relator da parte do processo de conhecimento. "Nada hoje demonstra que pode haver uma mudança de rumo", emendou Hugo Leal, relator de recursos.

Paulo Teixeira explicou que houve resistência entre os relatores parciais porque ainda se esperava o retorno de Barradas Carneiro ao mandato, fato que não se concretizou. "Demos um prazo até o dia 24 de abril, mas a volta não ocorreu, então assumi a relatoria e definimos o cronograma desta nova fase", explicou o deputado, que vai conversar com os especialistas que participaram da construção do novo CPC, como é o caso do ministro do STF Luiz Fux, presidente da comissão de juristas que elaborou o texto.

O novo relator também esclareceu que o seu papel é o de compatibilizar os textos dos relatores parciais e resolver as divergências.

Justiça célere

A proposta do novo CPC foi criada com o objetivo de acelerar a tramitação das ações cíveis, conjunto que engloba pedidos de indenização e danos, questionamento de contratos, ações de consumidores, de família e todas aquelas que não tratem de questão penal.

Aprovado no Senado em 2010, o projeto tem como maior inovação a criação do "instituto de resolução de demandas repetitivas", instrumento que vai aplicar a mesma decisão para várias ações que questionem a mesma tese jurídica.

Assim, as várias ações sobre assinatura básica de telefonia, por exemplo, teriam uma decisão pacificada já na primeira instância. Hoje, cada ação individual recebe decisões diferentes dos juízes de primeira instância, que podem até ser contraditórias. Com o novo mecanismo, a tramitação dessas ações seria "congelada" até que a segunda instância decida a questão e o juiz aplique a mesma decisão para todos.

O novo CPC também simplifica procedimentos, restringe recursos e incentiva a aplicação de jurisprudência. As mudanças aprovadas pelos deputados deverão voltar ao Senado antes que o projeto vire lei.
 

Extraído de Migalhas

Notícias

É possível converter contrato de namoro em união estável?

É possível converter contrato de namoro em união estável? Rudyard Rios Contrato de namoro cresce, mas é raro no Brasil. sexta-feira, 30 de outubro de 2026 Atualizado em 29 de outubro de 2026 17:53 O crescimento do uso do chamado “contrato de namoro” no Brasil revela uma tentativa contemporânea de...

Imunidade de ITBI reduz custos e dá previsibilidade ao setor imobiliário

Menos imposto, mais negócio Imunidade de ITBI reduz custos e dá previsibilidade ao setor imobiliário Karla Gamba 28 de outubro de 2026, 14h05 Prefeituras exigiam o tributo quando a empresa destinatária dos imóveis tinha como atividade predominante a compra e venda, a locação ou o arrendamento de...

Compra e Venda pelo Espólio: leia o artigo completo

Compra e Venda pelo Espólio: leia o artigo completo Vanessa Silva, 4 horas ago  0  17 min read  85 Compra e venda outorgada pelo espólio: nomeação extrajudicial de inventariante como ponte para a escritura definitiva *Letícia Franco Maculan Assumpção **Paulo Hermano Soares Ribeiro "O...

Fraude à execução não afasta impenhorabilidade de imóvel familiar

Doação entre parentes Fraude à execução não afasta impenhorabilidade de imóvel familiar Danilo Vital 23 de outubro de 2026, 14h13 O juízo estadual concluiu que houve fraude à execução e determinou o retorno do bem ao patrimônio do devedor. Apesar disso, reconheceu a impenhorabilidade do bem de...