Remédios para diabetes e hipertensão poderão ser isentos de tributos

 

21/02/2011 11:17

Remédios para diabetes e hipertensão poderão ser isentos de tributos

 

Arquivo - Gilberto Nascimento
Sandes Júnior quer reduzir preço dos medicamentos.

A Câmara analisa o Projeto de Lei 108/11, do deputado Sandes Júnior (PP-GO), que isenta de todos os tributos federais, inclusive contribuições e taxas, os medicamentos utilizados no tratamento de diabetes e hipertensão. A proposta é idêntica ao Projeto de lei 6900/10, do ex-deputado Albano Franco, que chegou a ser aprovado pela Comissão de Seguridade Social e Família, mas foi arquivado no fim da legislatura passada.

O objetivo do projeto é reduzir o preço dos remédios e ampliar o acesso da população ao tratamento. Sandes Júnior aponta que, de acordo com as estatísticas das Sociedades Brasileiras de Hipertensão e Brasileira de Cirurgia Bariátrica e Metabólica, há no Brasil 30 milhões de hipertensos e 21 milhões de diabéticos.

Tramitação
O projeto ainda será distribuído às comissões técnicas da Câmara.

 

Íntegra da proposta:

Reportagem - Carol Siqueira
Edição - Daniella Cronemberger
Agência Câmara de Notícias'
 

Notícias

Ocupação de imóvel de pais por herdeiro não gera usucapião extraordinária

Casa da mãe Joana Ocupação de imóvel de pais por herdeiro não gera usucapião extraordinária 1 de outubro de 2026, 12h34 No ambiente familiar, situações de moradia ou utilização de um bem podem decorrer naturalmente de “manifestações de afeto, solidariedade, auxílio e liberalidade entre parentes ou...

A controversa usucapião entre herdeiros

A controversa usucapião entre herdeiros Flávio Tartuce quarta-feira, 30 de setembro de 2026 Atualizado em 29 de setembro de 2026 11:53 Temática que há tempos levanta muito debate na teoria e na prática é a relativa à usucapião entre herdeiros, assunto que envolve três livros distintos do CC, quais...

Credor fica 4 anos sem agir, perde direito de cobrar cheque e pagará custas

Tempo esgotado Credor fica 4 anos sem agir, perde direito de cobrar cheque e pagará custas Juiz reconheceu a prescrição após concluir que a paralisação da cobrança decorreu da falta de providências da parte credora. Da Redação quarta-feira, 23 de setembro de 2026 Atualizado às 10:37 O juiz de...