Renúncia de herança de pessoa viva e ITCMD

OPINIÃO

Renúncia de herança de pessoa viva e ITCMD

12 de junho de 2022, 9h09
Por Cristiano de Freitas Fernandes

Porém, é preciso que façamos a análise das hipóteses que podem alterar o recolhimento do ITCMD após o falecimento do autor da herança em razão da renúncia do herdeiro ou em razão da inexistência de renúncia. Lembrando-se que a renúncia só será válida se feita por herdeiro capaz e através de escritura pública ou termo judicial (artigo 1.806, do CC).

Leia em Consultor Jurídico

Notícias

Construtora não pode reter chaves de imóvel por dívida após financiamento

Cara na porta Construtora não pode reter chaves de imóvel por dívida após financiamento 13 de setembro de 2026, 10h19 Por essa razão, a consumidora ajuizou a ação pedindo a entrega das chaves, o ressarcimento dos aluguéis, o cancelamento das taxas de condomínio e IPTU e indenização por danos...