Reparo posterior à entrega não interrompe prescrição para devolução de equipamento

DECISÃO  15/08/2016 11:30

Reparo posterior à entrega não interrompe prescrição para devolução de equipamento

Ministros da Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) aceitaram recurso de uma fábrica condenada pelo Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) devido à venda de uma máquina industrial de corte defeituosa.

Inicialmente o juízo de primeiro grau havia julgado extinto o processo, sem analisar o mérito da causa. O magistrado entendeu que havia ocorrido prescrição do direito de ingressar com a ação que alegou vício redibitório (com o objetivo de rescindir o contrato de compra da máquina, por entender que ela apresentava defeito não verificável no ato da aquisição).

A máquina foi entregue em 21 de fevereiro de 2000, com garantia de 180 dias, mais os 15 dias previstos no Código Civil vigente à época para a devolução do produto.

O relator do recurso, ministro João Otávio de Noronha, destacou que o prazo para ajuizar ação alegando o vício oculto se encerrou em 2 de setembro de 2000. Portanto o juízo singular foi correto em afirmar que a pretensão estava prescrita quando da proposição da ação, em 19 de dezembro de 2000.

Em recurso no TJSP, a sentença foi reformada com o argumento de que a máquina foi levada para reparos em maio e posteriormente em novembro. O entendimento dos desembargadores é que a prescrição não começou a contar devido às tentativas de reparo.

Improcedente

Para o ministro Noronha, não procede a tese de que as tentativas de reparo interrompem o prazo prescricional. O ministro destacou que o caso foi julgado sem utilizar o Código de Defesa do Consumidor (CDC), já que se tratava de relação comercial entre duas empresas de grande porte (regidas pelo Código Comercial e subsidiariamente pelo Código Civil).

Ele destacou que é preciso ter previsibilidade quanto ao tempo de duração da garantia. “Não pode o fabricante ficar sem saber até quando perdurará sua responsabilidade, aguardando que surjam defeitos ocultos capazes de ser reclamados pelo adquirente. Para a contagem do prazo de garantia e ante a necessidade de experimentação  da  coisa,  deve  ser  considerado  o  tempo  da  garantia  legal (15 dias) e  o  da garantia contratual (180 dias)”, anotou.

Com a decisão, os ministros reestabeleceram os termos da sentença, embasada na prescrição do direito de rescindir o contrato de compra da máquina por vício redibitório (vício oculto). Noronha destacou termos da sentença em que a juíza afirmou que a própria empresa reconheceu que recebeu o produto em fevereiro, portanto não poderia no curso da ação afirmar que a máquina não foi entregue (já que estava em manutenção).

FS

Esta notícia refere-se ao(s) processo(s): REsp 1337430

Superior Tribunal de Justiça (STJ)

 

 

Notícias

TST manda sequestrar precatório em favor de idoso com câncer

Extraído de JusBrasil TST manda sequestrar precatório em favor de idoso com câncer Extraído de: Associação dos Advogados de São Paulo - 17 horas atrás Um ex-empregado do estado do Rio Grande do Sul, com 82 anos de idade, portador de câncer de próstata, sem condições financeiras para custear seu...

STJ terá sete novos ministros até o meio do ano

Extraído de JusClip STJ terá sete novos ministros até o meio do ano 14/03/2011 A presidente Dilma Rousseff deve indicar esta semana três novos ministros para o Superior Tribunal de Justiça. Dilma recebeu há um mês, do STJ, três listas tríplices com nomes de advogados que ocuparão o cargo de...

Descoberta de traição após núpcias não enseja anulação do casamento

Extraído de Arpen SP TJ-SC - Descoberta de traição após núpcias não enseja anulação do casamento A 3ª Câmara de Direito Civil do Tribunal de Justiça manteve sentença da comarca de Itajaí, que julgou improcedente o pedido de anulação de casamento ajuizado por uma mulher que descobriu ter sido traída...

Repercussão geral

  STF julgará indulto e suspensão de direitos políticos Os ministros do Supremo Tribunal Federal entenderam que existe repercussão geral na discussão sobre a constitucionalidade ou não da extensão do indulto a medida de segurança decretada em relação a acusado considerado perigoso e submetido...

Distribuidora não pode vender a posto de concorrente

Extraído de domtotal 10/03/2011 | domtotal.com Distribuidora não pode vender a posto de concorrente Postos que firmam contrato de exclusividade com uma distribuidora de combustíveis estão obrigados a adquirir e revender os produtos apenas da empresa contratante. A decisão é da 15º Vara Federal do...

Lei mineira que impede desconto em folha inferior a 10 reais é contestada no STF

Quinta-feira, 10 de março de 2011 Lei mineira que impede desconto em folha inferior a 10 reais é contestada no STF A Confederação Nacional dos Trabalhadores em Educação ajuizou Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI 4571) com pedido de liminar, no Supremo Tribunal Federal (STF), na qual contesta...