Repasse do patrimônio

Quando bem planejada, formação de holdings familiares traz benefícios

14 de dezembro de 2014, 8h24
Por Marcelo Augustus Vaz Lobato

Existem vantagens societárias, administrativas, operacionais e fiscais na formação de holdings familiares, como solução de problemas recorrentes em uma sucessão patrimonial, que se caracterizam como uma alternativa para quando o dono deixar a empresa como patrimônio aos seus herdeiros.

Prossiga em Consultor Jurídico

Notícias

Alienação a non domino é imprescritível, decide TRF-1

Alienação a non domino é imprescritível, decide TRF-1 Publicado em: 25/05/2026 A alienação a non domino de bens públicos, ou seja, feita por quem não detém a propriedade do imóvel, caracteriza ato absolutamente nulo ou inexistente, sendo, portanto, imprescritível. Com esse entendimento, a 6ª Turma...