Resolução do TSE traz mudanças na prestação de contas em 2012

Resolução do TSE traz mudanças na prestação de contas em 2012

21/03/2012 - 15h51

O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) publicou, no último dia 5 de março, a Resolução nº 23.376/2012, que trouxe uma série de mudanças sobre a arrecadação e os gastos de recursos por partidos, candidatos e comitês financeiros e, ainda, a respeito da prestação de contas nas Eleições 2012.  A coordenadora do Controle Interno do Tribunal Regional Eleitoral de Santa Catarina (TRE-SC), Denise Schlickmann, destacou três mudanças que considera bastante relevantes para o próximo pleito. A primeira delas é que todos os níveis de direção partidária deverão prestar contas de campanha eleitoral e abrir conta bancária específica, independentemente de arrecadação de gastos de campanha.

"Essa inovação permite uma maior fiscalização dos repasses de recursos aos municípios, coibindo, dessa forma, as doações ocultas", apontou a coordenadora.  O prazo fixado para a abertura da referida conta bancária pelos partidos é de 1º de julho a 5 de julho de 2012. E a única exceção à regra é a facultatividade para a abertura de conta bancária para órgãos partidários municipais onde não haja agência bancária ou correspondente bancário.

A segunda modificação enfatizada pela coordenadora é a possibilidade da constituição de reserva individual rotativa em dinheiro (Fundo de Caixa), por candidatos, comitês financeiros e partidos políticos, durante todo o período da campanha eleitoral de 2012, em valores que variam entre R$ 5.000,00 e R$ 50.000,00, conforme o número de eleitores no município. Mas é preciso observar ainda o trânsito prévio desses recursos na conta bancária específica, devendo ser mantida a documentação correspondente para fins de fiscalização.

Schlickmann acrescentou que, para as Eleições 2012, a prestação de contas do órgão partidário municipal será feita em conjunto com a do respectivo comitê financeiro. A terceira mudança salientada pela coordenadora é a previsão da norma de haver o impedimento de obter certidão de quitação eleitoral ao candidato que tiver as suas contas desaprovadas.  Ademais, na hipótese de desaprovação das contas, a resolução prevê a aplicação da razoabilidade e da proporcionalidade na fixação da pena que impõe a suspensão do repasse de cotas do Fundo Partidário aos partidos, que pode ser de um a doze meses. Confira mais informações sobre a resolução neste vídeo, no YouTube.

 

Do TRESC

Extraído de CNJ

Notícias

Igualdade das partes

Extraído de DPU Artigo: MP ao lado do juiz viola equidistância das partes  Por Eduardo Tergolina Teixeira, Gabriel Faria Oliveira e Vinícius Diniz Monteiro de Barros    A Constituição do Brasil, em seu artigo 5º, caput e incisos LIV e LV, estabelece a igualdade das partes no curso do...

Fiança questionada

  STJ mantém fiança de pessoa diversa do contratante A fiança feita por pessoa jurídica diferente daquela que celebrou o contrato principal, e que é juridicamente válida, deve ser mantida para não tornar o principal sem efeito. Esse foi o entendimento da 2ª Turma do Superior Tribunal de...

Diplomação deve incidir sobre suplente da coligação

Quinta-feira, 17 de março de 2011 Diplomação deve incidir sobre suplente da coligação, decide Lewandowski O ministro Ricardo Lewandowski, do Supremo Tribunal Federal, indeferiu pedido de liminar apresentado por Wagner da Silva Guimarães, que pretendia assumir a cadeira do deputado federal Thiago...

Você teria sido aprovado no concurso para juiz de SC?

Fonte: www.espacovital.com.br Você teria sido aprovado no concurso para juiz de SC? (15.03.11)    Os leitores foram convidados a testar seus conhecimentos. Hoje, este saite repete, nesta páginas, quatro das mais complicadas (ou curiosas) perguntas, e já destaca em azul quais as...

Dano moral à doméstica deve ser analisado pela Justiça comum

15/03/2011 - 09h15 DECISÃO Dano moral à doméstica cometido por patroa médica deve ser analisado pela Justiça comum Cabe à justiça comum estadual processar e julgar ação de indenização por danos morais ajuizada por ex-empregada doméstica, por suposto erro médico praticado por sua ex-empregadora,...

STF deve julgar se ISS deve ser pago seguindo lei municipal ou lei federal

15/03/2011 - 13h03 DECISÃO STF deve julgar se ISS deve ser pago seguindo lei municipal ou lei federal Compete ao Supremo Tribunal Federal (STF) julgar, mediante recurso extraordinário, as causas decididas em única ou última instância, quando a decisão recorrida julgar válida lei local contestada...