Responsabilidade dos fiadores perdura até a entrega das chaves

Fiador tem responsabilidade mesmo após a entrega das chaves

Se existe cláusula expressa no contrato de aluguel de que a responsabilidade dos fiadores perdura até a efetiva entrega das chaves do imóvel objeto da locação

Publicado por Bernardo César Coura - 45 minutos atrás

Se previsto em cláusula, fiador tem responsabilidade com o contrato mesmo que ele tenha sido prorrogado. O entendimento é da 3ª Seção do Superior Tribunal de Justiça. Os ministros acolheram, por maioria, os embargos ajuizados por Lúcia Yulico Sato para reconhecer a legitimidade passiva de uma fiadora.

Lúcia Sato moveu uma ação de despejo cumulada com cobrança de aluguéis contra a Associação dos Nordestinos no Tocantins (Asnoto) e contra a fiadora Maria Mirian Araújo por atraso no pagamento do aluguel.

A 2ª Vara Cível de Palmas (TO) livrou Maria Araújo da obrigação considerando que a fiadora esteve apenas obrigada a cumprir o contrato somente no período de sua vigência — de 15 de junho de 1999 a 14 de junho 2000.

Lúcia Sato entrou com Agravo de Instrumento, mas o recurso foi negado pelo Tribunal de Justiça de Tocantins. O Recurso Especial também não foi aceito pela 6ª Turma do STJ. A Turma entendeu que “a obrigação decorrente da fiança locatícia deve se restringir ao prazo originalmente contratado, descabendo se exigir do garantidor o adimplemento de débitos que pertinem ao período de prorrogação contratual, mesmo que o pacto locatício contenha cláusula nesse sentido”.

No julgamento dos embargos, o relator, ministro Arnaldo Esteves Lima, esclareceu que se existe cláusula expressa no contrato de aluguel de que a responsabilidade dos fiadores perdura até a efetiva entrega das chaves do imóvel objeto da locação, não há de falar em desobrigação destes, ainda que o contrato tenha sido prorrogado por prazo indeterminado.


Extraído de JusBrasil

Notícias

Cônjuge não responde por dívida trabalhista contraída antes do casamento

CADA UM POR SI Cônjuge não responde por dívida trabalhista contraída antes do casamento 15 de abril de 2024, 7h41 Para o colegiado, não se verifica dívida contraída em benefício do núcleo familiar, que obrigaria a utilização de bens comuns e particulares para saná-la. O motivo é o casamento ter...

Atos jurídicos e assinatura eletrônica na reforma do Código Civil

OPINIÃO Atos jurídicos e assinatura eletrônica na reforma do Código Civil Ricardo Campos Maria Gabriela Grings 12 de abril de 2024, 6h03 No Brasil, a matéria encontra-se regulada desde o início do século. A Medida Provisória 2.200-2, de 24 de agosto de 2001, estabeleceu a Infraestrutura de Chaves...

A importância da doação com usufruto vitalício e encargos

A importância da doação com usufruto vitalício e encargos Amadeu Mendonça Doação de imóveis com usufruto e encargos como alimentos promove transição patrimonial e segurança familiar, requerendo documentação precisa e compreensão legal. quarta-feira, 3 de abril de 2024 Atualizado às 14:39 Dentro do...

Da percepção do salário no regime da comunhão parcial de bens

Da percepção do salário no regime da comunhão parcial de bens Pedro Linhares Della Nina O STJ, em 21/11/23, enfrentou questão jurídica sobre a percepção dos proventos (art. 1.659, VI, do Código Civil) ser ato particular do cônjuge. Porém, quando percebido, a remuneração integra a meação de...