Responsabilidade solidária

01/07/2013 - 08h57

Golden Cross deve ser solidária ao pagamento de indenização por erro médico

A Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça manteve decisão que condenou a Golden Cross ao pagamento solidário de indenização por danos morais a uma segurada e ao marido dela por erro médico. O casal do Rio de Janeiro fez um procedimento chamado ultrassonografia com translucência nucal, realizado na região da nuca do feto.

Esta medida ajuda a identificar o risco de ocorrência da Síndrome de Down. Segundo dados médicos, fetos com malformações ou doenças genéticas possuem uma tendência a acumular líquido na região da nuca.

De acordo com o processo, o Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro condenou a Golden Cross a pagar R$ 6 mil de indenização pelo erro na prestação de serviço, ao informar à mãe que o filho era portador de anomalia genética. A clínica onde o exame foi realizado também foi condenada ao pagamento do mesmo valor, somando uma indenização total de R$ 12 mil ao casal, corregido monetariamente.

Seguindo o relator, ministro Marco Buzzi, a Quarta Turma afirmou que o STJ tem entendimento já consolidado no sentido de reconhecer a responsabilidade solidária entre a operadora de plano de saúde e o hospital ou clínica credenciada. Para o relator, se o contrato é fundado na prestação de serviços médicos e hospitalares próprios ou credenciados, não há como afastar a responsabilidade solidária pela má prestação do serviço.

 

Superior Tribunal de Justiça (STJ)

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