Responsável por pessoa deficiente poderá ausentar-se do trabalho

06/07/2011 - 12h37

Responsável por pessoa deficiente ou com doença grave poderá ausentar-se do trabalho para cuidar do dependente 

O trabalhador poderá ausentar-se do serviço, sem prejuízo do salário, para atender às necessidades de pessoa portadora de deficiência ou acometida por doença que exija tratamento especial, que esteja sob sua responsabilidade legal. Projeto de lei com essa finalidade foi aprovado nesta quarta-feira (6) pela Comissão de Assuntos Sociais (CAS), em decisão terminativa.

A proposta (PLS 369/09), de autoria do ex-senador Raimundo Colombo (DEM-SC), altera a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT - Decreto-Lei 5.452/43) para estabelecer que empresas com mais de 15 funcionários concedam ausência por até dez horas durante a jornada semanal para o trabalhador atender as necessidades de pessoa portadora de deficiência física, sensorial ou mental que esteja sob sua responsabilidade. O benefício também poderá ser gozado caso o trabalhador seja responsável por pessoa com doença que exija atenção permanente ou tratamento educacional, fisioterápico ou terapêutico ambulatorial tanto em instituição especializada como na própria residência.

Para ter direito ao afastamento, o trabalhador deverá apresentar laudo médico com o tipo e o grau de deficiência e respectivo Código Internacional de Doenças (CID), bem como o tempo diário que precisará ficar afastado da empresa. As horas em que o empregado ficar ausente, determina o projeto, deverão ser compensadas, desde isso não leve o trabalhador a trabalhar mais do que duas horas extras na duração normal da sua carga horária. Na hipótese de não ser fornecido laudo, o empregador poderá descontar as horas não trabalhadas nem compensadas do salário do empregado.

O relator da matéria, senador Waldemir Moka (PMDB-MS), observou que o benefício já é garantido aos servidores públicos, bem como, por meio de acordos coletivos, a trabalhadores de categorias cujos sindicatos são fortes e atuantes. Na avaliação de Moka, a proposta vai oferecer melhores condições a todos os trabalhadores que precisam oferecer assistência contínua a dependentes em razão de deficiência ou doença.

"A existência dessa regulação no âmbito do setor público serve para sublinhar a necessidade da adoção de medida semelhante na esfera da iniciativa privada, como propõe o projeto em exame", ressaltou o senador Waldemir Moka.

Iara Farias Borges / Agência Senado
 

Notícias

TJGO nega ação de usucapião a auxiliares de proprietário de fazenda

TJGO nega ação de usucapião a auxiliares de proprietário de fazenda A 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Goiás (TJGO) manteve decisão singular da comarca de Ipameri, que julgou improcedente ação de usucapião interposta por Marlene Vassoler e Valdeci Alves Fernandes contra Napoleão...

Gorjetas que eram pagas por fora integram o salário

Extraído de: Espaço Vital  - 4 horas atrás Gorjetas que eram pagas por fora integram o salário O TST mantem para uma garçonete da Cervejaria Dado Bier os reflexos da integração salarial de mais R$ 800 mensais. O dinheiro saia de uma conta administrada por um comitê de funcionários. A...

Justiça reconhece como hora extra curso on-line feito em casa

Justiça reconhece como hora extra curso on-line feito em casa A Justiça do Trabalho de Minas Gerais determinou que um banco pague hora extra pelo tempo que um funcionário gastou para fazer cursos na internet em sua casa, após a jornada de trabalho. A decisão da juíza substituta da 31ª Vara...

STJ nega pedido de falência empresa por dívida de valor pequeno

POUCO MAIS DE R$ 6 MIL STJ nega pedido de falência empresa por dívida de valor pequeno Da Redação - 08/07/2012 - 12h57 O STJ (Superior Tribunal de Justiça) negou o pedido de falência feito por uma empresa credora contra outra devedora. Os ministros entenderam, no caso, que a dívida tinha um...